Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.474, DE 26 DE JANEIRO DE 1998.
Revogado pelo Decreto nº 2.629, de 1998) |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica Prorrogado, até
30 de junho de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.340, de 7
de outubro de 1997, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1998.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de janeiro de
1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Felipe Lampreia
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 27.1.1998
*