Presidência
da República |
Revogado pelo Decreto nº 5.426, de 2005 | Dispõe
sobre a organização do Departamento Logístico, altera dispositivo do Decreto n |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI,
da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº
200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art.
1º O Departamento Logístico, órgão de direção setorial do
Comando do Exército, tem a seguinte constituição:
I - Chefia;
II - Diretoria de Suprimento (DS);
III - Diretoria de Manutenção (DMnt);
IV - Diretoria de Fabricação e Recuperação (DFR);
V - Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC);
VI - Diretoria de Material de Aviação do Exército (DMAvEx); e
VII - Diretoria de Transporte e Mobilização (DTM).
Art. 2º O art.5º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 78.724, de
12 de novembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pelo Decreto nº 4.288, de 2002)
"Art. 5º ........................................................................
1) Diretoria do Serviço Militar (DSM);
2) Diretoria de Movimentação (DMov);
3) Diretoria de Promoções (DProm);
4) Diretoria de Inativos e Pensionistas (DIP);
5) Diretoria de Cadastro e Avaliação (DCA);
6) ..................................................................................
7) Diretoria de Assistência Social (DAS); e
8) Diretoria de Saúde (DSau)." (NR)
Art.
3º O Comandante do Exército elaborará os atos normativos
complementares decorrentes deste Decreto.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.11.2000