|
Presidência
da República |
DECRETO No 653, DE 8 DE MARÇO DE 1962.
|
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE
MINISTROS, na conformidade do disposto no art. 18, item III, do Ato
Adicional à Constituição Federal, e atendendo ao que consta do proc. MJ-48.023,
de 1959,
decreta:
Artigo único, É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do
art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2
de maio de 1961, a Santa Casa de Misericórdia de Pelotas, com sede em Pelotas,
Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, em 8 de março de
1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.3.1962
*