Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.064, DE 3 DE MAIO DE 2004.
(Revogado pelo
Decreto nº 7.009, de 2009) Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Os
arts. 2° e 3o do Decreto n° 4.801,
de 6 de agosto de 2003, passam a vigorar acrescidos dos seguintes incisos:
"Art. 2° ..............................................................
..............................................................
VIII - da Ciência e Tecnologia.
.............................................................." (NR)
"Art. 3o ..............................................................
..............................................................
XI - Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia." (NR)
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de maio de 2004; 183º
da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Wellington Fonseca