Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004

Acresce inciso ao art. 1º do Decreto de 14 de outubro de 2004, que cria a Comissão Interministerial para implementação do IV Fórum Global de Combate à Corrupção.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto de 14 de outubro de 2004, que cria a Comissão Interministerial para implementação do IV Fórum Global de Combate à Corrupção, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"XI - Advocacia-Geral da União." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Waldir Pires

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.2004

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