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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.371, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008.

(Revogado pelo Decreto nº 7.009, de 2009)
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Dá nova redação ao art. 1o do Decreto no 4.801, de 6 de agosto de 2003, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7o, inciso II, da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1o  O art. 1o do Decreto no 4.801, de 6 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o  ..................................................................

.........................................................................................

VII - imigração;

VIII - atividade de inteligência;

IX - segurança para as infra-estruturas críticas, incluindo serviços; e

X - segurança da informação, definida no art. 2o, inciso II, do Decreto no 3.505, de 13 de junho de 2000.

..................................................................................” (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de fevereiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jorge Armando Felix

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.2008