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Presidência da República |
DECRETO Nº 6.779, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009.
Revogado pelo Decreto nº 7.735, de 2012 |
Altera os quantitativos das Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC, previstos no Anexo IV da Lei no 9.650, de 27 de maio de 1998. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6o do art. 12 da Lei no 9.650, de 27 de maio de 1998, e no Anexo II, alínea “d”, da Lei no 11.526, de 4 de outubro de 2007,
DECRETA:
Art. 1o Os quantitativos das Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC, previstos no Anexo IV da Lei no 9.650, de 27 de maio de 1998, passam a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogado o Decreto no 6.027, de 22 de janeiro de 2007.
Brasília, 18 de fevereiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Henrique de Campos Meirelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.2009
A N E X O
FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL (FCBC)
CÓDIGO |
QUANTITATIVO |
VALOR UNITÁRIO (R$) |
||
DIREÇÃO/ASSESSORAMENTO |
||||
FDS-1/FDJ-1 |
2 |
6.704,27 |
||
FDE-1/FCA-1 |
39 |
5.686,60 |
||
FDE-2/FCA-2 |
96 |
4.378,75 |
||
FDT-1/FCA-3 |
262 |
3.127,29 |
||
FDO-1/FCA-4 |
657 |
2.475,42 |
||
FCA-5 |
263 |
1.100,18 |
||
SUBTOTAL |
1.319 |
- |
||
SUPORTE |
||||
FST-1 |
12 |
756,38 |
||
FST-2 |
89 |
550,10 |
||
FST-3 |
39 |
412,57 |
||
SUBTOTAL |
140 |
- |
||
TOTAL |
1.459 |
- |
||
CUSTO GLOBAL AUTORIZADO |
3.464.719,89 |
|||