DECRETO Nº 7.735, DE 25 DE MAIO DE 2012
Revogado pelo Decreto nº 10.927, de 2022 |
Fixa os quantitativos por níveis das Funções Comissionadas do Banco Central, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 12 da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Os quantitativos por níveis das Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, são os fixados no Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 6.779, de 18 de fevereiro de 2009.
Brasília, 25 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Alexandre Antonio Tombini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2012
ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL - FCBC
DIREÇÃO/ASSESSORAMENTO |
||
CÓDIGO |
QUANTITATIVO |
VALOR UNITÁRIO (R$) |
FDS-1/FDJ-1 |
3 |
6.704,27 |
FDE-1/FCA-1 |
47 |
5.686,60 |
FDE-2/FCA-2 |
106 |
4.378,75 |
FDT-1/FCA-3 |
285 |
3.127,29 |
FDO-1/FCA-4 |
715 |
2.475,42 |
FCA-5 |
0 |
1.100,18 |
SUBTOTAL |
1.156 |
- |
SUPORTE |
||
CÓDIGO |
QUANTITATIVO |
VALOR UNITÁRIO (R$) |
FST-1 |
12 |
756,38 |
FST-2 |
78 |
550,10 |
FST-3 |
0 |
412,57 |
SUBTOTAL |
90 |
- |
TOTAL |
1.246 |
- |
CUSTO GLOBAL AUTORIZADO |
3.464.717,82 |
*