Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.927, DE 3 DE JANEIRO DE 2022

 

Fixa os quantitativos por níveis das Funções Comissionadas do Banco Central, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 12, § 6º, da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998,

DECRETA:

Art. 1º  Os quantitativos por níveis das Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, são os fixados na forma do Anexo.

Art. 2º  Fica revogado o Decreto nº 7.735, de 25 de maio de 2012.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 3 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.2022

ANEXO

FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL - FCBC

DIREÇÃO/ASSESSORAMENTO

CÓDIGO

QUANTITATIVO

VALOR UNITÁRIO (R$)

FDS-1/FDJ-1

2

10.161,87

FDE-1/FCA-1

46

8.619,36

FDE-2/FCA-2

106

6.637,01

FDT-1/FCA-3

290

4.398,84

FDO-1/FCA-4

714

3.481,92

FCA-5

0

1.404,77

SUBTOTAL 1

1.158

-

SUPORTE

CÓDIGO

QUANTITATIVO

VALOR UNITÁRIO (R$)

FST-1

12

965,79

FST-2

78

702,40

FST-3

0

526,80

SUBTOTAL 2

90

-

TOTAL

1.248

-

CUSTO GLOBAL AUTORIZADO

4.948.468,52

*