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Presidência da República |
Fixa os quantitativos por níveis das Funções Comissionadas do Banco Central, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 12, § 6º, da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Os quantitativos por níveis das Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, são os fixados na forma do Anexo.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 7.735, de 25 de maio de 2012.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 3 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.2022
FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL - FCBC
DIREÇÃO/ASSESSORAMENTO |
||
CÓDIGO |
QUANTITATIVO |
VALOR UNITÁRIO (R$) |
FDS-1/FDJ-1 |
2 |
10.161,87 |
FDE-1/FCA-1 |
46 |
8.619,36 |
FDE-2/FCA-2 |
106 |
6.637,01 |
FDT-1/FCA-3 |
290 |
4.398,84 |
FDO-1/FCA-4 |
714 |
3.481,92 |
FCA-5 |
0 |
1.404,77 |
SUBTOTAL 1 |
1.158 |
- |
SUPORTE |
||
CÓDIGO |
QUANTITATIVO |
VALOR UNITÁRIO (R$) |
FST-1 |
12 |
965,79 |
FST-2 |
78 |
702,40 |
FST-3 |
0 |
526,80 |
SUBTOTAL 2 |
90 |
- |
TOTAL |
1.248 |
- |
CUSTO GLOBAL AUTORIZADO |
4.948.468,52 |
*