Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.450, DE 15 DE MAIO DE 2015

Revogado pelo Decreto nº 8.467, de 2015 Altera o Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, para dispor sobre sua vigência.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º O Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 15. Este Decreto entra em vigor setenta e cinco dias após a data de sua publicação." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Helder Barbalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2015 - Edição extra

*