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Presidência da República
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Altera o Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, para dispor sobre sua vigência. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 15. Este Decreto entra em vigor cento e cinco dias após a data de sua publicação.” (NR)=
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.450, de 15 de maio de 2015 .
Brasília, 15 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Helder Barbalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.2015
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