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Presidência da República
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Revogado pelo Decreto nº 8.467, de 2015 |
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º O
Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015
, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 15. Este Decreto entra em vigor setenta e cinco dias após a data de sua publicação." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Helder Barbalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2015 - Edição extra