|
Presidência da República
|
Vigência |
Altera o Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro. |
A
PRESIDENTA DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput,
inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - um DAS 101.5;
II - dois DAS 101.4;
III - um DAS 102.4;
IV - doze DAS 101.2;
V - dez DAS 102.2;
VI - sete DAS 101.1; eia
VII - um DAS 102.1.
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto . (Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022) Vigência
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O Presidente do Inmetro fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções gratificadas a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5º O regimento interno do Inmetro deverá ser aprovado pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e publicado no Diário Oficial da União no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 6º O Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .......................................................................
.......................................................................................
III - ............................................................................
.......................................................................................
b) Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia;
..............................................................................” (NR)
“ Art. 14. À Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia compete:
.......................................................................................
XI - coordenar as ações de reconhecimento internacional relacionadas à padronização das unidades do SI;
XII - disseminar conhecimentos de metrologia para a sociedade por meio de cursos, publicações de material instrucional, metodologias e apresentações de trabalhos em eventos técnicos e científicos;
XIII - desenvolver estudos de prospecção de áreas estratégicas, de análises de cenários e de tecnologias-chave, para subsidiar a orientação estratégica e o processo de tomada de decisão no Inmetro, relacionadas com inovação tecnológica;
XIV - apoiar as demais Diretorias do Inmetro na análise de impactos econômicos e financeiros de novos projetos direcionados para a inovação tecnológica e o desenvolvimento de novos produtos;
XV - articular-se, em nível nacional e internacional, com órgãos de pesquisa e entidades do setor produtivo para o desenvolvimento conjunto de atividades destinadas à inovação tecnológica e à modernização do setor industrial;
XVI - orientar, planejar e coordenar ações destinadas ao desenvolvimento do Polo Tecnológico e da Incubadora de Projetos Tecnológicos e de Empresas do Inmetro;
XVII - planejar, articular e coordenar ações relacionadas à gestão da inovação, à propriedade intelectual e à transferência de tecnologia no Inmetro; e
XVIII - atuar como Núcleo de Inovação Tecnológica do Inmetro e gerir a sua política de inovação, nos termos do art. 17 do Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 .” (NR)
Art. 7º Este
Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.
Art.
8º
Ficam revogados os seguintes dispositivos do
Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007
:
I - a
alínea “d” do inciso III do
caput
do art. 2º
;
e
II - o
art. 16
.
Brasília, 16 de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Armando Monteiro
Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.2016
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO |
DAS UNITÁRIO |
DO INMETRO P/ SEGES/MP (a) |
DA SEGES/MP P/ INMETRO (b) |
||
QTDE. |
VALOR TOTAL |
QTDE. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.5 |
5,04 |
1 |
5,04 |
- |
- |
DAS 101.4 |
3,84 |
2 |
7,68 |
- |
- |
DAS 101.2 |
1,27 |
12 |
15,24 |
- |
- |
DAS 101.1 |
1,00 |
7 |
7,00 |
- |
- |
DAS 102.4 |
3,84 |
1 |
3,84 |
- |
- |
DAS 102.2 |
1,27 |
10 |
12,70 |
|
|
DAS 102.1 |
1,00 |
1 |
1,00 |
- |
- |
TOTAL |
34 |
52,50 |
- |
- |
|
SALDO DO REMANEJAMENTO (b-a) |
(34) |
(52,50) |
ANEXO II
(Revogado pelo Decreto nº
11.252, de 2022)
Vigência
( Anexo II ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 )
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
DAS/ FG |
PRESIDÊNCIA |
1 |
Presidente |
101.6 |
3 |
Assessor |
102.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
2 |
Assistente |
102.2 |
|
2 |
FG-3 |
||
|
|
|
|
GABINETE |
1 |
Chefe |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
OUVIDORIA |
1 |
Ouvidor |
101.2 |
|
|
|
|
COORDENAÇÃO-GERAL DA REDE BRASILEIRA DE METROLOGIA LEGAL E QUALIDADE |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
COORDENAÇÃO-GERAL DE ARTICULAÇÃO INTERNACIONAL |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|||
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
COORDENAÇÃO-GERAL DE ACREDITAÇÃO |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
5 |
Chefe |
101.2 |
|
1 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
AUDITORIA INTERNA |
1 |
Auditor-Chefe |
101.4 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
PROCURADORIA FEDERAL |
1 |
Procurador-Chefe |
101.4 |
Serviço |
2 |
Chefe |
101.1 |
1 |
FG-3 |
||
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
|||
Divisão |
3 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
101.1 |
|
1 |
|
FG-2 |
|
2 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Serviço |
2 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Centro de Capacitação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Administração |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Infraestrutura |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
Divisão |
6 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
101.1 |
|
1 |
|
FG-2 |
|
8 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
Divisão |
3 |
Chefe |
101.2 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE METROLOGIA CIENTÍFICA E TECNOLOGIA |
1 |
Diretor |
101.5 |
Coordenação Geral de Infraestrutura Laboratorial |
1 |
Coordenador Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
1 |
Assistente Técnico |
101.1 |
|
Divisão |
8 |
Chefe |
101.2 |
|
23 |
|
FG-1 |
|
2 |
|
FG-2 |
|
3 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL |
1 |
Diretor |
101.5 |
Divisão |
4 |
Chefe |
101.2 |
|
6 |
|
FG-2 |
|
1 |
|
FG-1 |
1 |
FG-3 |
||
DIRETORIA DE METROLOGIA APLICADA ÀS CIÊNCIAS DA VIDA |
1 |
Diretor |
101.5 |
5 |
FG-3 |
||
SUPERINTENDÊNCIA DO RIO GRANDE DO SUL |
1 |
Superintendente |
101.4 |
SUPERINTENDÊNCIA DO GOIÁS |
1 |
Superintendente |
101.4 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTDE. |
VALOR TOTAL |
QTDE. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.6 |
6,27 |
1 |
6,27 |
1 |
6,27 |
DAS 101.5 |
5,04 |
7 |
35,28 |
6 |
30,24 |
DAS 101.4 |
3,84 |
16 |
61,44 |
14 |
53,76 |
DAS 101.3 |
2,10 |
2 |
4,20 |
2 |
4,20 |
DAS 101.2 |
1,27 |
49 |
62,23 |
37 |
46,99 |
DAS 101.1 |
1,00 |
17 |
17,00 |
10 |
10,00 |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.4 |
3,84 |
5 |
19,20 |
4 |
15,36 |
DAS 102.2 |
2,10 |
19 |
24,13 |
9 |
11,43 |
DAS 102.1 |
1,00 |
1 |
1,00 |
- |
- |
SUBTOTAL 1 |
117 |
230,75 |
83 |
178,25 |
|
FG-1 |
0,20 |
26 |
5,20 |
26 |
5,20 |
FG-2 |
0,15 |
10 |
1,50 |
10 |
1,50 |
FG-3 |
0,12 |
22 |
2,64 |
22 |
2,64 |
SUBTOTAL 2 |
58 |
9,34 |
58 |
9,34 |
|
TOTAL (1+2) |
175 |
240,09 |
141 |
187,59 |
*