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Presidência da República
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Revogado pelo Decreto nº 8.850, de 2016 Vigência |
Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Gabinete Pessoal do Presidente da República. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput
, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA
:
Art. 1º Ficam remanejados, até 1º de novembro de 2016, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Gabinete Pessoal do Presidente da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - um DAS 102.4; e
II - um DAS 102.3.
§ 1º Os cargos em comissão não integrarão a Estrutura Regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este Decreto.
§ 2º Ao fim do prazo estabelecido no caput , os cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ficando os seus ocupantes automaticamente exonerados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
30
de
junho
de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2016
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