Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.850, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016

Altera o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República, constante do Anexo II ao Decreto n o 8.579, de 26 de novembro de 2015, para ampliar os cargos destinados a ex-Presidentes da República, e revoga o Decreto nº 8.796, de 30 de junho de 2016.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Secretaria de Governo da Presidência da República : (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017 (Vigência)

I - dois DAS 102.5; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017 (Vigência)

II - dois DAS 102.4; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017 (Vigência)

III - dois DAS 102.2; e (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017 (Vigência)

IV - dois DAS 102.1. (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017 (Vigência)

Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 8.579, de 26 de novembro de 2015 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto . (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017 (Vigência)

Art. 3º Ficam restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão os cargos em comissão de que trata o Decreto nº 8.796, de 30 de junho de 2016 , e seus ocupantes, automaticamente, exonerados. (Vigência)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor:

I - um dia após a data de sua publicação, quanto aos art. 3º e art. 5º ; e

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 8.796, de 30 de junho de 2016 . (Vigência)

Brasília, 20 de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

RODRIGO MAIA
Dyogo Henrique de Oliveira
Geddel Vieira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2016

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP PARA A SEGOV/PR

QTDE

VALOR TOTAL

102.5

5,04

2

10,08

102.4

3,84

2

7,68

102.2

1,27

2

2,54

102.1

1,00

2

2,00

TOTAL

8

22,30

ANEXO II

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

.................................................................................................................................................................................................................................................

Coordenação-Geral de Gestão de Informações Funcionais

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

4

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Apoio a ex-Presidentes da República

10

Assessor Especial de ex-Presidente

102.5

10

Assessor de ex-Presidente

102.4

10

Assistente de ex-Presidente

102.2

10

Assistente Técnico de ex-Presidente

102.1

DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS

1

Diretor

101.5

............................................................................................................................................................................................................................................................................” (NR)

“b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÓDIGO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

DAS-UNITÁRIO

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE

VALOR TOTAL

NE

6,41

4

25,64

4

25,64

101.6

6,27

3

18,81

3

18,81

101.5

5,04

25

126,00

25

126,00

101.4

3,84

51

195,84

51

195,84

101.3

2,10

38

79,80

38

79,80

101.2

1,27

12

15,24

12

15,24

101.1

1,00

14

14,00

14

14,00

102.6

6,27

2

12,54

2

12,54

102.5

5,04

24

120,96

26

131,04

102.4

3,84

47

180,48

49

188,16

102.3

2,10

62

130,20

62

130,20

102.2

1,27

83

105,41

85

107,95

102.1

1,00

68

68,00

70

70,00

TOTAL

433

1.092,92

441

1.115,22

” (NR)

*

Não remover!