DECRETO Nº 8.850, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016
Altera o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República, constante do Anexo II ao Decreto n o 8.579, de 26 de novembro de 2015, para ampliar os cargos destinados a ex-Presidentes da República, e revoga o Decreto nº 8.796, de 30 de junho de 2016.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam remanejados, na forma do
Anexo I
, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para
a Secretaria de Governo da Presidência da República
:
(Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017
(Vigência)
I - dois DAS 102.5; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017 (Vigência)
II - dois DAS 102.4; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017 (Vigência)
III - dois DAS 102.2; e (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017 (Vigência)
IV - dois DAS 102.1. (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017 (Vigência)
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 8.579, de 26 de novembro de 2015 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto . (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017 (Vigência)
Art. 3º Ficam restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão os cargos em comissão de que trata o Decreto nº 8.796, de 30 de junho de 2016 , e seus ocupantes, automaticamente, exonerados. (Vigência)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor:
I - um dia após a data de sua publicação, quanto aos art. 3º e art. 5º ; e
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 8.796, de 30 de junho de 2016 . (Vigência)
Brasília, 20 de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
RODRIGO MAIA
Dyogo Henrique de Oliveira
Geddel Vieira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2016
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SEGES/MP PARA A SEGOV/PR |
|
QTDE |
VALOR TOTAL |
||
102.5 |
5,04 |
2 |
10,08 |
102.4 |
3,84 |
2 |
7,68 |
102.2 |
1,27 |
2 |
2,54 |
102.1 |
1,00 |
2 |
2,00 |
TOTAL |
8 |
22,30 |
“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
.................................................................................................................................................................................................................................................
|
|
|
|
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
4 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Apoio a ex-Presidentes da República |
10 |
Assessor Especial de ex-Presidente |
102.5 |
|
10 |
Assessor de ex-Presidente |
102.4 |
|
10 |
Assistente de ex-Presidente |
102.2 |
|
10 |
Assistente Técnico de ex-Presidente |
102.1 |
DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
............................................................................................................................................................................................................................................................................” (NR)
“b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÓDIGO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
|||
DAS-UNITÁRIO |
QTDE. |
VALOR TOTAL |
QTDE |
VALOR TOTAL |
|
NE |
6,41 |
4 |
25,64 |
4 |
25,64 |
101.6 |
6,27 |
3 |
18,81 |
3 |
18,81 |
101.5 |
5,04 |
25 |
126,00 |
25 |
126,00 |
101.4 |
3,84 |
51 |
195,84 |
51 |
195,84 |
101.3 |
2,10 |
38 |
79,80 |
38 |
79,80 |
101.2 |
1,27 |
12 |
15,24 |
12 |
15,24 |
101.1 |
1,00 |
14 |
14,00 |
14 |
14,00 |
|
|
|
|
|
|
102.6 |
6,27 |
2 |
12,54 |
2 |
12,54 |
102.5 |
5,04 |
24 |
120,96 |
26 |
131,04 |
102.4 |
3,84 |
47 |
180,48 |
49 |
188,16 |
102.3 |
2,10 |
62 |
130,20 |
62 |
130,20 |
102.2 |
1,27 |
83 |
105,41 |
85 |
107,95 |
102.1 |
1,00 |
68 |
68,00 |
70 |
70,00 |
TOTAL |
433 |
1.092,92 |
441 |
1.115,22 |
|
” (NR) |
*