Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

ANEXO I

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00

 

 

Despesas Discricionárias

Órgãos

PAC

Emendas Impositivas

Demais

Total

 

 

Individuais

Bancada

I - LIMITES ATÉ MARÇO

 

 

 

 

 

20000

Presidência da República

12.416.667

750.000

0

107.438.715

120.605.381

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

0

466.593.627

155.865.121

383.527.435

1.005.986.183

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

226.619.159

25.670.774

0

619.911.686

872.201.619

25000

Ministério da Economia

7.875.000

18.480.000

0

2.546.821.093

2.573.176.093

26000

Ministério da Educação

5.000.000

419.112.709

959.230.816

4.556.728.050

5.940.071.575

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

0

115.837.440

573.408.415

638.692.422

1.327.938.277

32000

Ministério de Minas e Energia

12.949.584

0

0

776.610.101

789.559.685

35000

Ministério das Relações Exteriores

0

0

0

273.822.951

273.822.951

36000

Ministério da Saúde

96.711.225

5.291.589.242

1.860.270.243

4.915.021.101

12.163.591.811

37000

Controladoria-Geral da União

0

0

0

18.351.763

18.351.763

39000

Ministério da Infraestrutura

1.455.203.464

1.100.000

278.907.130

361.947.532

2.097.158.125

44000

Ministério do Meio Ambiente

0

3.650.000

0

136.854.594

140.504.594

52000

Ministério da Defesa

758.101.788

257.332.344

0

1.446.407.387

2.461.841.519

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

1.084.096.234

1.666.219.632

698.153.158

521.474.517

3.969.943.540

54000

Ministério do Turismo

14.501.564

215.316.223

24.628.521

85.182.373

339.628.681

55000

Ministério da Cidadania

29.926.201

595.745.094

19.506.240

686.110.303

1.331.287.838

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

0

1.266.667

1.266.667

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

0

75.000.000

75.000.000

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

0

66.343.035

10.000.000

62.228.862

138.571.897

TOTAL ATÉ MARÇO

3.703.400.884

9.143.740.120

4.579.969.644

18.213.397.550

35.640.508.198

R$ 1,00

 

 

Despesas Discricionárias

Órgãos

PAC

Emendas Impositivas

Demais

Total

 

 

Individuais

Bancada

II - LIMITES ATÉ DEZEMBRO

 

 

 

 

 

20000

Presidência da República

74.500.000

750.000

0

644.632.288

719.882.288

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

0

466.593.627

155.865.121

2.301.164.607

2.923.623.355

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

1.359.714.954

25.670.774

0

3.719.470.117

5.104.855.845

25000

Ministério da Economia

47.250.000

18.480.000

0

12.580.926.556

12.646.656.556

26000

Ministério da Educação

30.000.000

419.112.709

959.230.816

24.640.368.299

26.048.711.824

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

0

115.837.440

573.408.415

3.832.154.533

4.521.400.388

32000

Ministério de Minas e Energia

77.697.502

0

0

4.659.660.608

4.737.358.110

35000

Ministério das Relações Exteriores

0

0

0

1.642.937.705

1.642.937.705

36000

Ministério da Saúde

386.844.900

5.291.589.242

1.860.270.243

19.660.084.404

27.198.788.789

37000

Controladoria-Geral da União

0

0

0

110.110.577

110.110.577

39000

Ministério da Infraestrutura

8.731.220.781

1.100.000

278.907.130

2.171.685.190

11.182.913.101

44000

Ministério do Meio Ambiente

0

3.650.000

0

821.127.566

824.777.566

52000

Ministério da Defesa

4.548.610.727

257.332.344

0

8.678.444.322

13.484.387.393

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

6.504.577.401

1.666.219.632

698.153.158

2.707.002.782

11.575.952.973

54000

Ministério do Turismo

87.009.382

215.316.223

24.628.521

511.094.238

838.048.364

55000

Ministério da Cidadania

179.557.206

595.745.094

19.506.240

4.116.661.815

4.911.470.355

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

0

7.600.001

7.600.001

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

0

450.000.000

450.000.000

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

0

66.343.035

10.000.000

373.373.172

449.716.207

TOTAL ATÉ DEZEMBRO

22.026.982.853

9.143.740.120

4.579.969.644

93.628.498.780

129.379.191.397

ANEXO I
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(Redação dada pelo Decreto nº 9.741, de 2019)

R$ 1,00

 

 

Despesas Discricionárias (*)

Órgãos

PAC

Emendas Impositivas

Demais

Total

 

 

Individuais

Bancada

20000

Presidência da República

59.265.061

0

0

512.809.546

572.074.608

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

0

0

0

1.629.516.059

1.629.516.059

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

286.154.749

0

0

2.660.860.905

2.947.015.654

25000

Ministério da Economia

37.587.572

0

0

8.952.245.348

8.989.832.921

26000

Ministério da Educação

23.865.125

0

0

17.770.002.724

17.793.867.849

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

0

0

0

2.994.309.471

2.994.309.471

32000

Ministério de Minas e Energia

61.808.688

0

0

907.251.279

969.059.966

35000

Ministério das Relações Exteriores

0

0

0

1.314.220.904

1.314.220.904

36000

Ministério da Saúde

386.844.900

0

0

19.060.091.397

19.446.936.297

37000

Controladoria-Geral da União

0

0

0

95.088.946

95.088.946

39000

Ministério da Infraestrutura

5.628.901.343

0

0

971.381.534

6.600.282.878

44000

Ministério do Meio Ambiente

0

0

0

633.696.722

633.696.722

52000

Ministério da Defesa

3.573.997.442

0

0

4.545.208.635

8.119.206.077

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

4.746.804.525

0

0

1.481.984.384

6.228.788.909

54000

Ministério do Turismo

61.261.285

0

0

314.004.713

375.265.998

55000

Ministério da Cidadania

142.838.508

0

0

3.102.972.832

3.245.811.340

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

0

7.600.001

7.600.001

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

0

360.001.978

360.001.978

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

0

0

0

296.333.286

296.333.286

 

Reserva para Emendas Impositivas Individuais

0

7.178.605.855

0

0

7.178.605.855

 

Reserva para Emendas Impositivas de Bancada

0

0

3.589.322.554

0

3.589.322.554

 

TOTAL

15.009.329.199

7.178.605.855

3.589.322.554

67.609.580.665

93.386.838.274

ANEXO I
(Redação dada pelo Decreto nº 9.809, de 2019)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00

 

 

Despesas Discricionárias

Órgãos

PAC 

Emendas Impositivas

Demais 

Total

 

 

Individuais

Bancada

20000

Presidência da República

53.965.061

625.187

0

467.009.546

521.599.795

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

0

355.589.944

129.315.900

1.483.916.059

1.968.821.903

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

286.154.749

19.106.344

0

2.960.860.905

3.266.121.998

25000

Ministério da Economia

34.187.572

9.592.787

0

8.468.445.348

8.512.225.708

26000

Ministério da Educação

23.865.125

298.905.650

748.091.696

17.770.002.724

18.840.865.195

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

0

84.037.966

452.194.600

2.726.809.471

3.263.042.037

32000

Ministério de Minas e Energia

56.308.688

0

0

826.151.279

882.459.966

35000

Ministério das Relações Exteriores

0

0

0

1.196.820.904

1.196.820.904

36000

Ministério da Saúde

386.844.900

4.287.763.426

1.482.382.196

19.060.091.397

25.217.081.919

37000

Controladoria-Geral da União

0

0

0

86.588.946

86.588.946

39000

Ministério da Infraestrutura

7.428.901.343

284.800

212.355.869

1.171.381.534

8.812.923.547

44000

Ministério do Meio Ambiente

0

1.935.110

0

633.696.722

635.631.832

52000

Ministério da Defesa

3.254.697.442

190.595.642

0

4.139.108.635

7.584.401.719

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

5.546.804.525

1.260.932.703

529.139.043

1.481.984.384

8.818.860.655

54000

Ministério do Turismo

55.761.285

158.772.814

8.500.000

286.004.713

509.038.812

55000

Ministério da Cidadania

142.838.508

443.677.073

19.506.240

3.602.972.832

4.208.994.653

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

0

6.900.001

6.900.001

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

0

327.801.978

327.801.978

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

0

38.254.041

7.837.000

298.333.286

344.424.327

 

Reserva para Emendas Impositivas Individuais

0

28.532.368

0

0

28.532.368

 

Reserva para Emendas Impositivas de Bancada

0

0

10

0

10

 

                                  TOTAL

17.270.329.199

7.178.605.855

3.589.322.554

66.994.880.665

95.033.138.273

Obs.: Não inclui despesas à conta de receitas próprias, de convênios e de doações das instituições federais de ensino, no valor de R$ 1.036.858.280,00 (art. 59, § 12, inciso I, da LDO-2019). 

ANEXO I
   (Redação dada pelo Decreto nº 9.943, de 2019)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO 

R$ 1,00

 

 

Despesas Discricionárias

Órgãos

PAC 

Emendas Impositivas

Demais 

Total

 

 

Individuais

Bancada

20000

Presidência da República

53.965.061

625.187

0

477.009.546

531.599.795

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

0

355.439.944

129.315.900

1.429.221.242

1.913.977.086

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

282.992.697

19.166.344

0

2.904.240.254

3.206.399.295

25000

Ministério da Economia

25.287.572

9.592.787

0

8.196.153.853

8.231.034.213

26000

Ministério da Educação

23.865.125

299.412.689

765.775.345

17.571.531.226

18.660.584.385

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

0

83.937.966

452.194.600

2.726.409.471

3.262.542.037

32000

Ministério de Minas e Energia

56.308.688

0

0

826.151.279

882.459.966

35000

Ministério das Relações Exteriores

0

0

0

1.163.934.693

1.163.934.693

36000

Ministério da Saúde

386.844.900

4.284.163.213

1.464.698.547

19.060.084.404

25.195.791.064

37000

Controladoria-Geral da União

0

0

0

86.588.946

86.588.946

39000

Ministério da Infraestrutura

7.488.901.343

284.800

212.355.869

1.171.381.534

8.872.923.547

44000

Ministério do Meio Ambiente

0

1.935.110

0

623.500.528

625.435.638

52000

Ministério da Defesa

3.254.697.442

190.506.442

0

4.139.108.635

7.584.312.519

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

6.136.804.525

1.267.573.303

529.139.043

1.481.984.384

9.415.501.255

54000

Ministério do Turismo

25.761.285

158.772.814

8.500.000

216.004.713

409.038.812

55000

Ministério da Cidadania

135.372.928

443.089.260

19.506.240

2.991.272.303

3.589.240.731

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

0

6.900.001

6.900.001

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

0

327.801.978

327.801.978

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

0

37.673.628

7.837.000

303.333.286

348.843.914

 

Reserva para Emendas Impositivas Individuais

0

26.432.368

0

0

26.432.368

 

Reserva para Emendas Impositivas de Bancada

0

0

10

0

10

 

                                  TOTAL

17.870.801.567

7.178.605.855

3.589.322.554

65.702.612.277

94.341.342.253

Obs.: Não inclui despesas à conta de receitas próprias, de convênios e de doações das instituições federais de ensino, no valor de R$ 1.036.858.280,00 (art. 59, § 12, inciso I, da LDO-2019).

ANEXO I
    (Redação dada pelo Decreto nº 10.028, de 2019)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO 

 

 

 

 

 

 

R$ 1,00

 

 

Despesas Discricionárias

Órgãos

PAC 

Emendas Impositivas

Demais 

Total

 

 

Individuais

Bancada

20000

Presidência da República

53.965.061

625.187

0

577.509.546

632.099.795

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

0

355.439.944

129.315.900

1.549.221.242

2.033.977.086

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

282.992.697

19.166.344

0

2.806.078.973

3.108.238.014

24211

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*)

0

0

0

178.161.281

178.161.281

25000

Ministério da Economia

25.287.572

9.592.787

0

9.919.107.310

9.953.987.670

26000

Ministério da Educação (**)

23.865.125

299.412.689

765.775.345

19.558.281.226

20.647.334.385

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

0

83.937.966

452.194.600

3.023.697.572

3.559.830.138

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (***)

0

0

0

30.882.845

30.882.845

32000

Ministério de Minas e Energia

44.676.483

0

0

839.363.390

884.039.872

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)

11.632.205

0

0

137.977.425

149.609.630

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*)

0

0

0

130.857.167

130.857.167

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM (*)

0

0

0

57.953.297

57.953.297

35000

Ministério das Relações Exteriores

0

0

0

1.413.801.359

1.413.801.359

36000

Ministério da Saúde

386.844.900

4.284.163.213

1.464.698.547

19.397.977.737

25.533.684.397

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*)

0

0

0

227.150.000

227.150.000

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*)

0

0

0

133.790.000

133.790.000

37000

Controladoria-Geral da União

0

0

0

101.588.946

101.588.946

39000

Ministério da Infraestrutura

7.430.278.157

200.000

212.355.869

1.168.132.217

8.810.966.244

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)

53.623.186

84.800

0

304.732.454

358.440.440

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*)

0

0

0

41.117.730

41.117.730

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*)

0

0

0

137.399.133

137.399.133

44000

Ministério do Meio Ambiente

0

1.935.110

0

703.928.528

705.863.638

52000

Ministério da Defesa

3.954.697.442

190.506.442

0

5.132.084.635

9.277.288.519

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

6.014.326.123

1.267.573.303

529.139.043

1.664.676.140

9.475.714.609

53210

Agência Nacional de Águas - ANA (*)

0

0

0

17.308.244

17.308.244

54000

Ministério do Turismo

25.761.285

158.772.814

8.500.000

216.004.713

409.038.812

55000

Ministério da Cidadania

135.372.928

443.089.260

19.506.240

3.181.270.933

3.779.239.361

55208

Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*)

0

0

0

40.001.370

40.001.370

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

0

6.900.001

6.900.001

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

0

377.801.978

377.801.978

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

0

37.673.628

7.837.000

355.733.286

401.243.914

 

Reserva para Emendas Impositivas Individuais

0

559.537.971

0

0

559.537.971

 

Reserva para Emendas Impositivas de Bancada

0

0

266.554.269

0

266.554.269

 

                                  TOTAL

18.443.323.165

7.711.711.458

3.855.876.813

73.430.490.679

103.441.402.115

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Não inclui despesas à conta de receitas próprias, de convênios e de doações das instituições federais de ensino, no valor de R$ 1.036.858.280,00 (art. 59, § 12, inciso I, da LDO-2019).

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO I
(Redação dada pelo Decreto nº 10.079, de 2019)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

 

 

 

 

 

 

R$ 1,00

 

 

Despesas Discricionárias

Órgãos

PAC 

Emendas Impositivas

Demais 

Total

 

 

Individuais

Bancada

20000

Presidência da República

53.965.061

625.187

0

577.509.546

632.099.795

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

0

355.439.944

129.315.900

1.549.221.242

2.033.977.086

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

282.992.697

19.166.344

0

2.806.078.973

3.108.238.014

24211

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*)

0

0

0

178.161.281

178.161.281

25000

Ministério da Economia

25.287.572

9.592.787

0

9.919.293.885

9.954.174.245

26000

Ministério da Educação (**)

23.865.125

299.412.689

765.775.345

19.558.281.226

20.647.334.385

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

0

83.937.966

452.194.600

3.023.697.572

3.559.830.138

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (***)

0

0

0

30.882.845

30.882.845

32000

Ministério de Minas e Energia

44.676.483

0

0

862.347.979

907.024.461

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)

11.632.205

0

0

137.977.425

149.609.630

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*)

0

0

0

130.857.167

130.857.167

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM (*)

0

0

0

64.788.708

64.788.708

35000

Ministério das Relações Exteriores

0

0

0

1.413.801.359

1.413.801.359

36000

Ministério da Saúde

386.844.900

4.284.163.213

1.464.698.547

19.397.977.737

25.533.684.397

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*)

0

0

0

227.150.000

227.150.000

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*)

0

0

0

133.790.000

133.790.000

37000

Controladoria-Geral da União

0

0

0

101.588.946

101.588.946

39000

Ministério da Infraestrutura

7.887.778.157

200.000

212.355.869

718.132.217

8.818.466.244

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)

39.523.186

84.800

0

304.732.454

344.340.440

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*)

0

0

0

41.117.730

41.117.730

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*)

0

0

0

143.812.558

143.812.558

44000

Ministério do Meio Ambiente

0

1.935.110

0

703.928.528

705.863.638

52000

Ministério da Defesa

3.954.697.442

190.506.442

0

5.168.084.635

9.313.288.519

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

6.014.326.123

1.267.573.303

529.139.043

1.664.676.140

9.475.714.609

53210

Agência Nacional de Águas - ANA (*)

0

0

0

17.308.244

17.308.244

54000

Ministério do Turismo

25.761.285

158.772.814

8.500.000

216.004.713

409.038.812

55000

Ministério da Cidadania

135.372.928

443.089.260

19.506.240

3.181.270.933

3.779.239.361

55208

Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*)

0

0

0

41.001.370

41.001.370

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

0

6.900.001

6.900.001

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

0

377.801.978

377.801.978

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

0

37.673.628

7.837.000

355.733.286

401.243.914

 

Reserva para Emendas Impositivas Individuais

0

1.991.566.633

0

0

1.991.566.633

 

Reserva para Emendas Impositivas de Bancada

0

0

990.647.100

0

990.647.100

 

                                  TOTAL

18.886.723.165

9.143.740.120

4.579.969.644

73.053.910.679

105.664.343.608

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Não inclui despesas à conta de receitas próprias, de convênios e de doações das instituições federais de ensino, no valor de R$ 1.036.858.280,00 (art. 59, § 12, inciso I, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018).

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO I
(Redação dada pelo Decreto nº 10.119, de 2019)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO 

 

 

 

 

 

 

R$ 1,00

 

 

Despesas Discricionárias

Órgãos

PAC 

Emendas Impositivas

Demais 

Total

 

 

Individuais

Bancada

20000

Presidência da República

68.814.507

750.000

0

771.679.117

841.243.624

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

0

466.307.271

155.865.121

2.453.285.354

3.075.457.746

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

1.341.397.729

25.270.774

0

3.330.424.733

4.697.093.236

24211

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*)

0

0

0

178.161.281

178.161.281

25000

Ministério da Economia

28.350.000

15.530.000

0

11.582.226.957

11.626.106.957

26000

Ministério da Educação (**)

30.000.000

417.410.409

959.230.816

22.476.903.077

23.883.544.302

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

0

115.876.639

573.408.415

3.894.813.937

4.584.098.991

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (***)

0

0

0

42.290.751

42.290.751

32000

Ministério de Minas e Energia

63.075.070

0

0

35.464.141.159

35.527.216.229

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)

14.622.432

0

0

195.035.506

209.657.938

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*)

0

0

0

165.579.053

165.579.053

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM (*)

0

0

0

64.788.708

64.788.708

35000

Ministério das Relações Exteriores

0

0

0

1.642.638.959

1.642.638.959

36000

Ministério da Saúde

505.544.900

5.311.010.773

1.860.270.243

20.098.374.259

27.775.200.175

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*)

0

0

0

176.150.000

176.150.000

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*)

0

0

0

133.790.000

133.790.000

37000

Controladoria-Geral da União

0

0

0

110.110.577

110.110.577

39000

Ministério da Infraestrutura

8.440.827.870

1.015.200

278.907.130

860.596.719

9.581.346.919

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)

38.523.186

84.800

0

325.576.814

364.184.800

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*)

0

0

0

45.000.000

45.000.000

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*)

0

0

0

150.000.000

150.000.000

44000

Ministério do Meio Ambiente

0

3.650.000

0

793.426.864

797.076.864

52000

Ministério da Defesa

4.734.639.769

259.332.344

0

9.029.995.603

14.023.967.716

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

7.519.389.940

1.657.771.708

698.153.158

3.127.155.669

13.002.470.475

53210

Agência Nacional de Águas - ANA (*)

0

0

0

21.729.456

21.729.456

54000

Ministério do Turismo

77.009.382

212.498.653

24.628.521

413.062.172

727.198.728

55000

Ministério da Cidadania

207.907.206

591.245.391

19.506.240

3.979.827.983

4.798.486.820

55208

Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*)

0

0

0

53.066.291

53.066.291

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

0

9.000.001

9.000.001

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

0

450.000.000

450.000.000

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

0

65.986.158

10.000.000

222.655.817

298.641.975

 

Reserva para Emendas Impositivas Individuais

0

0

0

0

0

 

Reserva para Emendas Impositivas de Bancada

0

0

0

0

0

 

                                  TOTAL

23.070.101.991

9.143.740.120

4.579.969.644

122.261.486.817

159.055.298.572

        (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 20199.

        (**) Não inclui despesas à conta de receitas próprias, de convênios e de doações das instituições federais de ensino, no valor de R$ 1.036.858.280,00 (art. 59, § 12, inciso I, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018).

        (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019. 

ANEXO I
(Redação dada pelo Decreto nº 10.136, de 2019)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

 

 

 

 

 

 

R$ 1,00

 

 

Despesas Discricionárias

Órgãos

PAC 

Emendas Impositivas

Demais 

Total

 

 

Individuais

Bancada

20000

Presidência da República

68.814.507

750.000

0

771.679.117

841.243.624

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

0

466.307.271

155.865.121

2.453.285.354

3.075.457.746

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

1.341.397.729

25.270.774

0

3.330.424.733

4.697.093.236

24211

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*)

0

0

0

178.161.281

178.161.281

25000

Ministério da Economia

28.350.000

15.530.000

0

11.582.226.957

11.626.106.957

26000

Ministério da Educação (**)

30.000.000

417.410.409

959.230.816

22.476.903.077

23.883.544.302

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

0

115.876.639

573.408.415

3.894.813.937

4.584.098.991

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (***)

0

0

0

42.290.751

42.290.751

32000

Ministério de Minas e Energia

63.075.070

0

0

35.457.010.189

35.520.085.259

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)

14.622.432

0

0

195.035.506

209.657.938

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*)

0

0

0

165.579.053

165.579.053

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM (*)

0

0

0

71.919.678

71.919.678

35000

Ministério das Relações Exteriores

0

0

0

1.642.638.959

1.642.638.959

36000

Ministério da Saúde

505.544.900

5.311.010.773

1.860.270.243

20.098.374.259

27.775.200.175

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*)

0

0

0

176.150.000

176.150.000

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*)

0

0

0

133.790.000

133.790.000

37000

Controladoria-Geral da União

0

0

0

110.110.577

110.110.577

39000

Ministério da Infraestrutura

8.440.827.870

1.015.200

278.907.130

860.596.719

9.581.346.919

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)

38.523.186

84.800

0

325.576.814

364.184.800

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*)

0

0

0

45.000.000

45.000.000

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*)

0

0

0

150.000.000

150.000.000

44000

Ministério do Meio Ambiente

0

3.650.000

0

793.426.864

797.076.864

52000

Ministério da Defesa

4.734.639.769

259.332.344

0

9.029.995.603

14.023.967.716

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

7.519.389.940

1.657.771.708

698.153.158

3.127.155.669

13.002.470.475

53210

Agência Nacional de Águas - ANA (*)

0

0

0

21.729.456

21.729.456

54000

Ministério do Turismo

77.009.382

212.498.653

24.628.521

413.062.172

727.198.728

55000

Ministério da Cidadania

207.907.206

591.245.391

19.506.240

3.979.827.983

4.798.486.820

55208

Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*)

0

0

0

53.066.291

53.066.291

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

0

9.000.001

9.000.001

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

0

450.000.000

450.000.000

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

0

65.986.158

10.000.000

222.655.817

298.641.975

 

Reserva para Emendas Impositivas Individuais

0

0

0

0

0

 

Reserva para Emendas Impositivas de Bancada

0

0

0

0

0

 

                                  TOTAL

23.070.101.991

9.143.740.120

4.579.969.644

122.261.486.817

159.055.298.572

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Não inclui despesas à conta de receitas próprias, de convênios e de doações das instituições federais de ensino, no valor de R$ 1.036.858.280,00 (art. 59, § 12, inciso I, da Lei no 13.707, de 14 de agosto de 2018).

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO I
(Redação dada pelo Decreto nº 10.181, de 2019) 

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO 

 

 

 

 

 

 

R$ 1,00

 

 

Despesas Discricionárias

Órgãos

PAC 

Emendas Impositivas

Demais 

Total

 

 

Individuais

Bancada

20000

Presidência da República

59.600.169

750.000

0

761.093.455

821.443.624

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

0

467.057.271

155.865.121

3.199.212.009

3.822.134.401

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

1.341.397.729

28.900.774

0

3.454.467.210

4.824.765.713

24211

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*)

0

0

0

178.161.281

178.161.281

25000

Ministério da Economia

28.350.000

14.930.000

0

13.910.460.175

13.953.740.175

26000

Ministério da Educação (**)

30.000.000

413.880.409

960.985.915

24.428.525.860

25.833.392.184

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

0

115.876.639

591.653.316

3.914.407.622

4.621.937.577

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (***)

0

0

0

42.290.751

42.290.751

32000

Ministério de Minas e Energia

57.799.268

0

0

35.552.546.696

35.610.345.964

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)

14.622.432

0

0

195.035.506

209.657.938

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*)

0

0

0

156.840.404

156.840.404

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM (*)

0

0

0

71.919.678

71.919.678

35000

Ministério das Relações Exteriores

0

0

0

1.642.638.959

1.642.638.959

36000

Ministério da Saúde

545.810.900

5.311.010.773

1.860.270.243

22.170.150.679

29.887.242.595

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*)

0

0

0

176.150.000

176.150.000

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*)

0

0

0

133.790.000

133.790.000

37000

Controladoria-Geral da União

0

0

0

110.110.577

110.110.577

39000

Ministério da Infraestrutura

9.643.954.337

1.015.200

258.907.130

876.057.764

10.779.934.431

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)

38.523.186

84.800

0

325.576.814

364.184.800

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*)

0

0

0

45.000.000

45.000.000

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*)

0

0

0

150.000.000

150.000.000

44000

Ministério do Meio Ambiente

0

4.150.000

0

1.073.426.864

1.077.576.864

52000

Ministério da Defesa

5.035.396.948

259.332.344

0

14.269.468.424

19.564.197.716

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

6.976.616.880

1.657.871.708

698.153.158

5.427.895.863

14.760.537.609

53210

Agência Nacional de Águas - ANA (*)

0

0

0

21.729.456

21.729.456

54000

Ministério do Turismo

77.009.382

210.444.223

24.628.521

543.002.172

855.084.298

55000

Ministério da Cidadania

207.907.206

592.499.821

19.506.240

5.164.992.225

5.984.905.492

55208

Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*)

0

0

0

53.066.291

53.066.291

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

0

7.700.001

7.700.001

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

0

450.000.000

450.000.000

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

0

65.936.158

10.000.000

329.155.817

405.091.975

 

Reserva para Emendas Impositivas Individuais

0

0

0

0

0

 

Reserva para Emendas Impositivas de Bancada

0

0

0

0

0

 

                                  TOTAL

24.056.988.437

9.143.740.120

4.579.969.644

138.834.872.553

176.615.570.754

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Não inclui despesas à conta de receitas próprias, de convênios e de doações das instituições federais de ensino, no valor de R$ 1.036.858.280,00 (art. 59, § 12, inciso I, Lei nº 13.707, de 14 de dezembro de 2018).

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019

ANEXO II

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2)

 

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

Até Fev

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000

Presidência da República

57.918

86.878

135.143

183.408

231.674

279.939

328.204

376.470

424.735

473.001

521.266

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

234.643

351.965

547.500

743.036

938.572

1.134.108

1.329.644

1.525.180

1.720.716

1.916.252

2.111.788

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

355.333

532.999

829.110

1.125.220

1.421.331

1.717.442

2.013.552

2.309.663

2.605.774

2.901.884

3.197.995

25000

Ministério da Economia

871.715

1.307.572

2.034.001

2.760.429

3.486.858

4.213.287

4.939.716

5.666.145

6.392.574

7.119.002

7.845.431

26000

Ministério da Educação

3.077.368

4.316.053

6.413.860

8.511.667

10.609.474

12.707.281

14.805.088

16.902.895

19.000.702

21.098.509

23.196.315

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

418.106

627.159

975.580

1.324.001

1.672.423

2.020.844

2.369.266

2.717.687

3.066.109

3.414.530

3.762.952

32000

Ministério de Minas e Energia

465.648

698.472

1.086.511

1.474.551

1.862.591

2.250.631

2.638.671

3.026.710

3.414.750

3.802.790

4.190.830

35000

Ministério das Relações Exteriores

182.068

273.102

424.825

576.548

728.271

879.994

1.031.718

1.183.441

1.335.164

1.486.887

1.638.610

36000

Ministério da Saúde

3.271.128

4.906.692

6.542.256

8.177.820

9.813.384

11.448.948

13.084.512

14.720.076

16.355.640

17.991.204

19.626.768

37000

Controladoria-Geral da União

12.235

18.352

28.547

38.743

48.938

59.133

69.329

79.524

89.720

99.915

110.111

39000

Ministério da Infraestrutura

208.030

312.045

485.403

658.761

832.119

1.005.477

1.178.835

1.352.193

1.525.551

1.698.910

1.872.268

44000

Ministério do Meio Ambiente

64.657

96.986

150.867

204.748

258.629

312.510

366.392

420.273

474.154

528.035

581.916

52000

Ministério da Defesa

763.519

1.145.278

1.781.544

2.417.810

3.054.075

3.690.341

4.326.607

4.962.873

5.599.138

6.235.404

6.871.670

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

308.724

463.085

678.732

894.378

1.110.024

1.325.671

1.541.317

1.756.963

1.972.609

2.188.256

2.403.902

54000

Ministério do Turismo

56.556

84.835

131.965

179.095

226.226

273.356

320.487

367.617

414.747

461.878

509.008

55000

Ministério da Cidadania

449.129

673.693

1.047.967

1.422.241

1.796.514

2.170.788

2.545.062

2.919.336

3.293.610

3.667.883

4.042.157

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

844

1.267

1.970

2.674

3.378

4.081

4.785

5.489

6.193

6.896

7.600

63000

Advocacia-Geral da União

49.862

74.793

116.344

157.896

199.448

240.999

282.551

324.102

365.654

407.205

448.757

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

39.704

59.557

92.644

125.731

158.818

191.905

224.992

258.079

291.166

324.253

357.340

TOTAL

10.887.187

16.030.783

23.504.769

30.978.757

38.452.747

45.926.735

53.400.728

60.874.716

68.348.706

75.822.694

83.296.684

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 150, 163, 180, 181, 196, 250, 263, 280, 281, 293 e 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7).

ANEXO II
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2)
(Redação dada pelo Decreto nº 9.741, de 2019)

R$ mil

ÓRGÃOS

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000

Presidência da República

211.643

237.021

262.400

287.778

313.157

338.535

363.914

389.292

414.671

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

547.500

665.989

784.478

902.967

1.021.457

1.139.946

1.258.435

1.376.924

1.489.413

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

829.110

1.011.447

1.193.784

1.376.120

1.558.457

1.740.794

1.923.131

2.105.468

2.287.804

25000

Ministério da Economia

2.034.001

2.477.575

2.921.150

3.364.724

3.808.298

4.251.873

4.695.447

5.139.021

5.582.596

26000

Ministério da Educação

6.413.860

7.703.201

8.992.542

10.281.884

11.571.225

12.860.566

14.149.907

15.439.248

16.728.589

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

849.841

1.068.488

1.287.136

1.505.783

1.724.430

1.943.078

2.161.725

2.380.372

2.599.020

32000

Ministério de Minas e Energia

209.989

270.736

331.484

392.231

452.978

513.726

574.473

635.221

695.968

35000

Ministério das Relações Exteriores

424.825

535.567

646.309

757.050

867.792

978.534

1.089.276

1.200.018

1.309.960

36000

Ministério da Saúde

6.542.256

8.102.948

9.663.640

11.224.332

12.785.024

14.345.715

15.906.407

17.467.099

19.027.792

37000

Controladoria-Geral da União

28.547

36.865

45.182

53.500

61.818

70.136

78.453

86.771

95.089

39000

Ministério da Infraestrutura

485.403

529.409

573.416

617.422

661.429

705.435

749.441

793.448

837.454

44000

Ministério do Meio Ambiente

150.867

188.145

225.422

262.700

299.977

337.255

374.532

411.810

449.087

52000

Ministério da Defesa

1.781.544

2.008.718

2.235.892

2.463.066

2.690.240

2.917.414

3.144.588

3.371.763

3.598.937

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

678.732

758.396

838.061

917.725

997.390

1.077.054

1.156.719

1.236.383

1.316.048

54000

Ministério do Turismo

131.965

154.560

177.155

199.749

222.344

244.939

267.534

290.128

312.723

55000

Ministério da Cidadania

1.029.967

1.270.823

1.511.679

1.752.535

1.993.390

2.234.246

2.475.102

2.715.958

2.956.814

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

1.970

2.674

3.378

4.081

4.785

5.489

6.193

6.896

7.600

63000

Advocacia-Geral da União

116.344

146.677

177.010

207.343

237.676

268.009

298.342

328.675

359.008

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

92.644

116.515

140.385

165.956

189.826

213.697

237.567

261.438

285.308

Total

22.561.008

27.285.754

32.010.503

36.736.946

41.461.693

46.186.441

50.911.186

55.635.933

60.353.881

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 150, 163, 180, 181, 196, 250, 263, 280, 281, 293 e 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7)

ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 9.809, de 2019)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

 

 

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000

Presidência da República

296.666

310.161

323.656

337.151

350.646

364.141

377.636

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

743.609

842.230

940.850

1.039.470

1.138.091

1.236.711

1.335.331

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

1.183.372

1.390.564

1.597.756

1.804.947

2.012.139

2.219.331

2.426.523

25000

Ministério da Economia

2.689.742

3.100.261

3.458.982

3.689.793

3.901.492

4.008.387

4.109.645

26000

Ministério da Educação

8.992.542

10.281.883

11.571.224

12.860.566

14.149.907

15.439.248

16.728.589

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.281.650

1.469.213

1.657.775

1.846.338

2.034.900

2.223.463

2.412.025

32000

Ministério de Minas e Energia

291.596

337.456

383.315

429.175

475.035

520.895

560.755

35000

Ministério das Relações Exteriores

629.478

723.388

817.299

911.209

1.005.120

1.099.030

1.192.941

36000

Ministério da Saúde

9.663.640

11.224.332

12.785.024

14.345.716

15.906.408

17.467.100

19.027.792

37000

Controladoria-Geral da União

43.968

51.072

58.175

65.279

72.382

79.486

86.589

39000

Ministério da Infraestrutura

564.536

631.924

699.313

766.702

834.352

902.241

969.879

44000

Ministério do Meio Ambiente

225.422

262.700

299.977

337.255

374.532

411.810

449.087

52000

Ministério da Defesa

1.871.409

2.027.517

2.183.626

2.339.735

2.495.844

2.651.952

2.808.061

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

838.061

917.725

997.390

1.077.054

1.156.719

1.236.383

1.316.048

54000

Ministério do Turismo

173.171

191.782

210.393

229.004

247.615

266.226

284.837

55000

Ministério da Cidadania

1.545.661

1.850.099

2.155.537

2.460.975

2.766.413

3.071.851

3.377.290

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

3.278

3.881

4.485

5.089

5.693

6.296

6.900

63000

Advocacia-Geral da União

172.223

197.968

223.714

249.460

275.206

300.951

326.697

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

142.628

166.742

190.855

214.968

239.081

263.195

287.308

 

Total

31.352.652

35.980.898

40.559.346

45.009.886

49.441.575

53.768.697

58.083.933

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 150, 163, 180, 181, 196, 250, 263, 280, 281, 293 e 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7) 

ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 9.943, de 2019)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E A RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

 

ÓRGÃOS

Até Ago.

Até Set.

Até Out.

Até Nov.

Até Dez.

20000

Presidência da República

399.156

433.151

467.146

501.141

535.136

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

966.625

1.059.906

1.153.188

1.246.469

1.339.750

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

1.586.432

1.782.299

1.978.167

2.174.034

2.369.902

25000

Ministério da Economia

3.523.575

3.682.710

3.816.349

3.906.035

4.079.708

26000

Ministério da Educação

11.501.530

12.721.177

13.940.824

15.160.471

16.380.118

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.644.560

1.831.123

2.017.685

2.204.248

2.390.810

32000

Ministério de Minas e Energia

403.315

459.175

515.035

560.895

600.755

35000

Ministério das Relações Exteriores

890.722

1.018.055

1.065.388

1.112.721

1.160.055

36000

Ministério da Saúde

13.475.023

14.915.713

16.356.404

17.797.094

19.237.785

37000

Controladoria-Geral da União

61.175

68.279

75.382

82.486

86.589

39000

Ministério da Infraestrutura

699.313

766.702

834.352

902.241

969.879

44000

Ministério do Meio Ambiente

272.938

308.177

343.414

378.653

413.891

52000

Ministério da Defesa

2.273.086

2.518.655

2.764.224

3.009.792

3.255.361

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

1.087.531

1.167.195

1.246.860

1.326.524

1.406.189

54000

Ministério do Turismo

222.106

226.717

231.328

235.939

240.550

55000

Ministério da Cidadania

2.159.672

2.319.445

2.461.426

2.603.408

2.745.389

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

4.485

5.089

5.693

6.296

6.900

63000

Advocacia-Geral da União

227.714

257.460

287.206

316.951

346.697

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

201.855

236.968

272.081

307.195

342.308

 

Total

41.600.813

45.777.996

49.832.152

53.832.593

57.907.772

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 150, 163, 180, 181, 196, 250, 263, 280, 281, 293 e 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7) 

ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 10.028, de 2019)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E A RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) 

         

R$ mil

 

ÓRGÃOS

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000

Presidência da República

434.241

488.236

542.231

595.136

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

1.097.509

1.190.791

1.284.072

1.377.353

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

1.668.678

1.869.699

2.070.719

2.271.741

24211

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*)

133.621

148.468

163.315

178.161

25000

Ministério da Economia

4.252.133

4.786.144

5.276.474

5.676.323

26000

Ministério da Educação

12.721.177

14.813.824

16.660.471

17.880.118

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.823.742

2.009.484

2.442.227

2.627.969

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE(**)

7.381

8.201

9.021

9.841

32000

Ministério de Minas e Energia

303.343

332.999

357.056

369.712

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)

4.224

4.694

5.163

5.632

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*)

98.143

109.048

119.952

130.857

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM (*)

43.465

48.294

53.124

57.953

35000

Ministério das Relações Exteriores

1.018.055

1.148.721

1.279.388

1.410.055

36000

Ministério da Saúde

14.709.167

16.120.079

17.775.407

19.251.272

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*)

169.379

188.199

207.019

225.839

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*)

98.630

109.589

120.548

131.507

37000

Controladoria-Geral da União

68.279

90.382

97.486

101.589

39000

Ministério da Infraestrutura

529.204

554.909

600.854

636.548

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)

128.667

142.963

157.260

171.556

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*)

30.838

34.265

37.691

41.118

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*)

53.064

57.286

61.507

61.658

44000

Ministério do Meio Ambiente

308.177

343.414

378.653

413.891

52000

Ministério da Defesa

2.518.655

3.309.900

3.555.468

3.801.037

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

1.190.925

1.269.148

1.347.369

1.383.881

53210

Agência Nacional de Águas - ANA (*)

22.981

24.424

25.866

27.308

54000

Ministério do Turismo

226.717

231.328

235.939

240.550

55000

Ministério da Cidadania

2.388.907

2.617.554

2.846.203

2.939.942

55208

Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*)

30.237

33.570

36.903

40.001

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

5.089

5.693

6.296

6.900

63000

Advocacia-Geral da União

287.460

317.206

346.951

375.697

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

261.968

308.748

355.528

402.308

 

Total

46.634.056

52.717.260

58.456.161

62.843.453

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 150, 163, 180, 181, 196, 250, 263, 280, 281, 293 e 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7).

(*) Unidades com prerrogativas de órgãos setoriais de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. 

ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 10.119, de 2019)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E A RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2)

     

R$ mil

 

ÓRGÃOS

Até nov.

Até dez.

20000

Presidência da República

542.231

595.136

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

1.689.751

1.783.032

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

2.314.078

2.515.100

24211

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*)

163.315

178.161

25000

Ministério da Economia

5.576.474

5.976.323

26000

Ministério da Educação

17.456.364

18.676.011

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.442.227

2.627.969

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**)

9.021

9.841

32000

Ministério de Minas e Energia

357.056

369.712

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)

5.163

5.632

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*)

119.952

130.857

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM (*)

57.124

61.953

35000

Ministério das Relações Exteriores

1.307.679

1.438.346

36000

Ministério da Saúde

17.975.407

19.451.272

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*)

207.019

225.839

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*)

120.548

131.507

37000

Controladoria-Geral da União

106.007

110.110

39000

Ministério da Infraestrutura

630.854

666.548

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)

157.260

171.556

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*)

37.691

41.118

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*)

64.943

65.094

44000

Ministério do Meio Ambiente

368.653

403.891

52000

Ministério da Defesa

3.902.309

4.147.878

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

1.447.369

1.483.881

53210

Agência Nacional de Águas - ANA (*)

25.866

27.308

54000

Ministério do Turismo

235.939

240.550

55000

Ministério da Cidadania

3.168.699

3.262.438

55208

Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*)

36.903

40.001

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

6.996

7.600

63000

Advocacia-Geral da União

409.451

438.197

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

355.528

402.308

 

Total

61.297.877

65.685.169

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 150, 163, 180, 181, 196, 250, 263, 280, 281, 293 e 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019..

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019

ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 10.136, de 2019)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2)

 

 

 

R$ mil

 

ÓRGÃOS

Até novembro

Até dezembro

20000

Presidência da República

612.919

665.824

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

2.126.751

2.220.032

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

2.545.830

2.746.852

24211

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*)

163.315

178.161

25000

Ministério da Economia

6.570.743

6.970.996

26000

Ministério da Educação

20.095.553

21.315.200

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

3.086.773

3.272.111

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**)

12.656

13.476

32000

Ministério de Minas e Energia

375.303

34.987.959

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)

5.918

6.387

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*)

154.674

165.579

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM (*)

65.948

70.777

35000

Ministério das Relações Exteriores

1.507.553

1.638.220

36000

Ministério da Saúde

19.359.674

20.835.539

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*)

155.546

174.366

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*)

120.548

131.507

37000

Controladoria-Geral da União

106.008

110.111

39000

Ministério da Infraestrutura

763.085

798.779

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)

168.995

183.291

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*)

41.573

45.000

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*)

68.257

68.408

44000

Ministério do Meio Ambiente

470.615

505.853

52000

Ministério da Defesa

6.619.402

6.864.971

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

3.469.433

3.505.945

53210

Agência Nacional de Águas - ANA (*)

25.866

27.308

54000

Ministério do Turismo

406.455

411.066

55000

Ministério da Cidadania

4.427.410

4.521.149

55208

Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*)

49.968

53.066

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

8.396

9.000

63000

Advocacia-Geral da União

419.103

447.849

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

169.937

216.717

 

Total

74.174.207

113.161.499

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 150, 163, 180, 181, 196, 250, 263, 280, 281, 293 e 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019. 

ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 10.181, de 2019)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) 

   

R$ mil

 

ÓRGÃOS

Até dezembro

20000

Presidência da República

675.039

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

2.220.032

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

2.854.894

24211

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*)

178.161

25000

Ministério da Economia

9.508.550

26000

Ministério da Educação

21.315.200

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

3.272.111

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**)

13.476

32000

Ministério de Minas e Energia

34.987.959

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)

6.387

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*)

165.579

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM (*)

70.777

35000

Ministério das Relações Exteriores

1.638.220

36000

Ministério da Saúde

22.889.687

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*)

174.366

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*)

131.507

37000

Controladoria-Geral da União

110.111

39000

Ministério da Infraestrutura

798.779

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)

183.291

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*)

45.000

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*)

68.408

44000

Ministério do Meio Ambiente

505.853

52000

Ministério da Defesa

12.370.621

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

2.505.945

53210

Agência Nacional de Águas - ANA (*)

34.057

54000

Ministério do Turismo

411.066

55000

Ministério da Cidadania

5.521.313

55208

Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*)

53.066

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

9.000

63000

Advocacia-Geral da União

447.849

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

316.717

 

Total

123.483.021

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 150, 163, 180, 181, 196, 250, 263, 280, 281, 293 e 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019 

ANEXO III

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2)

 

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

Até Fev

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000

Presidência da República

13.707

20.561

31.984

43.407

54.829

66.252

77.675

89.098

100.521

111.944

123.366

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

21.042

31.563

49.098

66.633

84.168

101.702

119.237

136.772

154.307

171.842

189.377

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

57.942

86.913

135.197

183.482

231.767

280.052

328.336

376.621

424.906

473.190

521.475

25000

Ministério da Economia

1.026.166

1.239.249

1.627.721

2.016.193

2.404.665

2.793.136

3.181.608

3.570.080

3.958.552

4.347.024

4.735.495

26000

Ministério da Educação

160.450

240.675

374.384

508.093

641.801

775.510

909.218

1.042.927

1.176.635

1.310.344

1.444.052

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

7.689

11.534

17.941

24.349

30.757

37.165

43.572

49.980

56.388

62.795

69.203

32000

Ministério de Minas e Energia

52.092

78.138

121.549

164.959

208.369

251.780

295.190

338.600

382.010

425.421

468.831

35000

Ministério das Relações Exteriores

481

721

1.122

1.523

1.923

2.324

2.725

3.125

3.526

3.927

4.327

36000

Ministério da Saúde

5.553

8.329

11.106

13.882

16.658

19.435

22.211

24.987

27.764

30.540

33.317

39000

Ministério da Infraestrutura

33.269

49.903

77.627

105.351

133.074

160.798

188.522

216.246

243.970

271.694

299.417

44000

Ministério do Meio Ambiente

26.579

39.869

62.018

84.167

106.316

128.465

150.615

172.764

194.913

217.062

239.212

52000

Ministério da Defesa

200.753

301.129

468.423

635.717

803.011

970.305

1.137.599

1.304.893

1.472.187

1.639.481

1.806.775

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

38.926

58.389

85.579

112.769

139.960

167.150

194.340

221.530

248.720

275.911

303.101

54000

Ministério do Turismo

232

348

541

734

927

1.120

1.313

1.507

1.700

1.893

2.086

55000

Ministério da Cidadania

8.278

12.417

19.316

26.215

33.113

40.012

46.910

53.809

60.707

67.606

74.505

63000

Advocacia-Geral da União

138

207

322

437

552

668

783

898

1.013

1.128

1.243

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

1.781

2.672

4.157

5.641

7.126

8.610

10.095

11.580

13.064

14.549

16.033

TOTAL

1.655.078

2.182.617

3.088.085

3.993.552

4.899.016

5.804.484

6.709.949

7.615.417

8.520.883

9.426.351

10.331.815

1. Fontes: 150, 163, 180, 181, 196, 250, 263, 280, 281, 293 e 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7).

ANEXO III
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2)
(Redação dada pelo Decreto nº 9.741, de 2019)

R$ mil

 

ÓRGÃOS

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000

Presidência da República

31.984

40.254

48.522

56.792

65.061

73.331

81.600

89.870

98.139

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

55.098

65.724

76.349

86.974

97.600

108.226

118.852

129.477

140.103

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

135.197

164.930

194.662

224.395

254.127

283.859

313.592

343.324

373.056

25000

Ministério da Economia

1.627.721

1.845.462

2.063.203

2.280.944

2.498.685

2.716.427

2.934.168

3.151.909

3.369.650

26000

Ministério da Educação

374.384

457.763

541.141

624.520

707.899

791.278

874.656

958.035

1.041.413

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

17.941

22.458

26.974

31.491

36.007

40.524

45.040

49.556

54.073

32000

Ministério de Minas e Energia

143.666

152.118

160.570

169.022

177.474

185.927

194.379

202.831

211.283

35000

Ministério das Relações Exteriores

1.922

2.215

2.507

2.799

3.092

3.384

3.677

3.969

4.261

36000

Ministério da Saúde

11.106

13.755

16.404

19.054

21.703

24.352

27.001

29.650

32.300

39000

Ministério da Infraestrutura

77.627

84.665

91.702

98.740

105.777

112.815

119.852

126.890

133.927

44000

Ministério do Meio Ambiente

62.018

77.342

92.665

107.989

123.314

138.637

153.961

169.285

184.609

52000

Ministério da Defesa

468.423

528.154

587.885

647.616

707.347

767.079

826.810

886.541

946.272

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

85.579

95.624

105.669

115.713

125.758

135.802

145.847

155.892

165.937

54000

Ministério do Turismo

541

634

726

819

911

1.004

1.097

1.189

1.282

55000

Ministério da Cidadania

19.316

23.922

28.527

33.132

37.737

42.343

46.948

51.553

56.159

63000

Advocacia-Geral da União

322

406

490

575

659

743

826

910

994

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

4.157

5.015

5.874

6.732

7.591

8.450

9.308

10.167

11.025

Subtotal

3.117.002

3.580.441

4.043.870

4.507.307

4.970.742

5.434.181

5.897.614

6.361.048

6.824.483

Receitas Próprias, de convênios e doações (art. 59, §12, inciso I da LDO-2019)

345.619

432.024

518.429

604.834

691.239

777.644

864.049

950.453

1.036.858

Total

3.462.621

4.012.465

4.562.299

5.112.141

5.661.981

6.211.825

6.761.663

7.311.501

7.861.341

1. Fontes: 150, 163, 180, 181, 196, 250, 263, 280, 281, 293 e 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7).

ANEXO III
(Redação dada pelo Decreto nº 9.809, de 2019)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) 

R$ mil

 

 

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000

Presidência da República

47.271

54.288

61.305

68.323

75.340

82.357

89.374

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

95.561

104.398

113.236

122.073

130.910

139.747

148.585

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

247.931

295.666

343.400

391.134

438.868

486.603

534.337

25000

Ministério da Economia

2.758.872

3.012.011

3.268.502

3.520.837

3.912.725

4.133.336

4.358.801

26000

Ministério da Educação

541.142

624.520

707.899

791.277

874.656

958.034

1.041.413

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

34.390

41.922

48.453

54.985

61.517

68.049

74.581

32000

Ministério de Minas e Energia

188.872

200.626

212.380

224.134

235.888

247.642

265.396

35000

Ministério das Relações Exteriores

2.453

2.691

2.929

3.167

3.405

3.642

3.880

36000

Ministério da Saúde

16.404

19.054

21.703

24.352

27.001

29.651

32.300

39000

Ministério da Infraestrutura

129.154

141.380

153.607

165.834

177.798

189.525

201.502

44000

Ministério do Meio Ambiente

92.666

107.990

123.314

138.637

153.961

169.285

184.609

52000

Ministério da Defesa

894.354

967.137

1.039.919

1.112.701

1.185.483

1.258.266

1.331.048

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

105.669

115.713

125.758

135.803

145.848

155.892

165.937

54000

Ministério do Turismo

710

786

863

939

1.015

1.091

1.168

55000

Ministério da Cidadania

25.974

28.425

29.877

31.329

32.780

34.232

35.683

63000

Advocacia-Geral da União

677

749

820

891

962

1.034

1.105

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

5.874

6.732

7.591

8.449

9.308

10.166

11.025

Subtotal

5.187.974

5.724.088

6.261.556

6.794.865

7.467.465

7.968.552

8.480.744

Receitas Próprias, de convênios e doações (art. 59, §12, inciso I da LDO-2019)

518.429

604.834

691.239

777.644

864.048

950.453

1.036.858

Total

5.706.403

6.328.922

6.952.795

7.572.509

8.331.513

8.919.005

9.517.602

1. Fontes: 150, 163, 180, 181, 196, 250, 263, 280, 281, 293 e 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7).

ANEXO III
(Redação dada pelo Decreto nº 9.943, de 2019)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E A RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2)

R$ mil

 

ÓRGÃOS

Até Ago.

Até Set.

Até Out.

Até Nov.

Até Dez.

20000

Presidência da República

61.305

68.323

75.340

82.357

89.374

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

113.236

122.073

130.910

139.747

148.585

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

343.400

391.134

438.868

486.603

534.337

25000

Ministério da Economia

3.108.591

3.361.889

3.770.276

3.962.312

4.107.379

26000

Ministério da Educação

707.899

791.277

874.656

958.034

1.041.413

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

48.453

54.985

61.517

68.049

74.581

32000

Ministério de Minas e Energia

359.380

451.134

532.888

544.642

562.396

35000

Ministério das Relações Exteriores

2.929

3.167

3.405

3.642

3.880

36000

Ministério da Saúde

21.703

24.352

27.001

29.651

32.300

39000

Ministério da Infraestrutura

153.607

165.834

177.798

189.525

201.502

44000

Ministério do Meio Ambiente

148.314

163.637

178.961

194.285

209.609

52000

Ministério da Defesa

1.039.919

1.112.701

1.185.483

1.258.266

1.331.048

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

125758

135.803

145.848

155.892

165.937

54000

Ministério do Turismo

863

939

1.015

1.091

1.168

55000

Ministério da Cidadania

29877

31329

32780

34.232

35.683

63000

Advocacia-Geral da União

820

891

962

1.034

1.105

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

7.591

8.449

9.308

10.166

11.025

 

Subtotal

6.273.645

6.887.917

7.647.016

8.119.528

8.551.322

Receitas Próprias, de convênios e doações (art. 59, § 12, inciso I, da LDO-2019)

691.239

777.644

864.048

950.453

1.036.858

 

Total

6.964.884

7.665.561

8.511.064

9.069.981

9.588.180

(1) Fontes: 150, 163, 180, 181, 196, 250, 263, 280, 281, 293 e 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(2) Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7).

ANEXO III
(Redação dada pelo Decreto nº 10.028, de 2019)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E A RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) 

         

R$ mil

 

ÓRGÃOS

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000

Presidência da República

68.323

75.340

82.357

89.374

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

122.171

131.008

139.845

148.683

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

391.134

438.868

486.603

534.337

25000

Ministério da Economia

3.361.889

3.820.276

4.012.312

4.157.379

26000

Ministério da Educação

791.277

874.656

958.034

1.041.413

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

39.203

43.982

48.760

53.539

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)

17.521

19.274

21.028

21.042

32000

Ministério de Minas e Energia

351.875

422.600

423.326

429.051

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**)

103.718

114.747

125.775

132.345

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM (**)

1.000

1.000

1.000

1.000

35000

Ministério das Relações Exteriores

3.167

3.405

3.642

3.880

36000

Ministério da Saúde

21.657

24.006

26.357

27.706

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**)

1.983

2.092

2.202

2.311

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)

1.712

1.902

2.093

2.283

39000

Ministério da Infraestrutura

40.895

44.533

47.933

51.584

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)

100.972

112.070

123.168

133.176

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)

65.056

72.285

74.513

75.742

44000

Ministério do Meio Ambiente

163.637

178.961

194.285

209.609

52000

Ministério da Defesa

1.119.888

1.192.670

1.265.453

1.331.048

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

135.803

145.848

155.892

165.937

54000

Ministério do Turismo

962

1.038

1.114

1.168

55000

Ministério da Cidadania

31.329

32.780

34.232

35.683

63000

Advocacia-Geral da União

1.891

1.962

2.034

2.105

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

8.449

9.308

10.166

11.025

 

Subtotal

6.945.512

7.764.611

8.242.124

8.661.420

Receitas Próprias, de convênios e doações (art. 59, §12, inciso I da LDO-2019)

777.644

864.048

950.453

1.036.858

 

Total

7.723.156

8.628.659

9.192.577

9.698.278

1. Fontes: 150, 163, 180, 181, 196, 250, 263, 280, 281, 293 e 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidades com prerrogativas de órgãos setoriais de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO III
      (Redação dada pelo Decreto nº 10.119, de 2019)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E A RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2)

     

R$ mil

 

ÓRGÃOS

Até nov.

Até dez.

20000

Presidência da República

82.357

89.374

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

178.501

187.339

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

486.603

534.337

25000

Ministério da Economia

4.212.312

4.357.379

26000

Ministério da Educação

958.034

1.041.413

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

48.760

53.539

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)

21.028

21.042

32000

Ministério de Minas e Energia

423.326

429.051

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)

159.775

166.345

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM (*)

1.000

1.000

35000

Ministério das Relações Exteriores

3.642

3.880

36000

Ministério da Saúde

26.357

27.706

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**)

2.202

2.311

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*)

2.093

2.283

39000

Ministério da Infraestrutura

47.933

51.584

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)

123.168

133.176

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*)

77.490

78.719

44000

Ministério do Meio Ambiente

214.285

229.609

52000

Ministério da Defesa

1.566.264

1.631.859

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

155.892

165.937

54000

Ministério do Turismo

1.114

1.168

55000

Ministério da Cidadania

34.232

35.683

63000

Advocacia-Geral da União

2.034

2.105

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

10.166

11.025

 

Subtotal

8.838.568

9.257.864

Receitas Próprias, de convênios e doações (art. 59, §12, inciso I da LDO-2019)

950.453

1.036.858

 

Total

9.789.021

10.294.722

1. Fontes: 150, 163, 180, 181, 196, 250, 263, 280, 281, 293 e 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019

ANEXO III
(Redação dada pelo Decreto nº 10.136, de 2019

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2)

 

 

 

R$ mil

 

ÓRGÃOS

Até novembro

Até dezembro

20000

Presidência da República

98.838

105.855

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

224.416

233.254

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

535.839

583.573

25000

Ministério da Economia

4.466.568

4.611.635

26000

Ministério da Educação

1.109.216

1.192.595

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

61.891

66.670

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)

28.801

28.815

32000

Ministério de Minas e Energia

463.326

469.051

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**)

182.078

188.648

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM (**)

1.142

1.142

35000

Ministério das Relações Exteriores

4.181

4.419

36000

Ministério da Saúde

28.329

29.678

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**)

1.675

1.784

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)

2.093

2.283

39000

Ministério da Infraestrutura

58.166

61.817

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)

132.278

142.286

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)

80.363

81.592

44000

Ministério do Meio Ambiente

272.250

287.574

52000

Ministério da Defesa

2.635.223

2.700.818

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

382.012

392.057

54000

Ministério do Turismo

1.942

1.996

55000

Ministério da Cidadania

47.116

48.567

63000

Advocacia-Geral da União

2.080

2.151

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

5.080

5.939

 

Subtotal

10.824.903

11.244.199

Receitas próprias, de convênios e de doações (art. 59, § 12, inciso I da LDO-2019)

950.453

1.036.858

 

Total

11.775.356

12.281.057

1. Fontes: 150, 163, 180, 181, 196, 250, 263, 280, 281, 293 e 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO III
(Redação dada pelo Decreto nº 10.181, de 2019)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) 

   

R$ mil

 

ÓRGÃOS

Até dezembro

20000

Presidência da República

105.855

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

233.254

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

548.573

25000

Ministério da Economia

4.611.635

26000

Ministério da Educação

1.192.595

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

66.670

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)

28.815

32000

Ministério de Minas e Energia

469.051

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**)

188.648

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM (**)

1.142

35000

Ministério das Relações Exteriores

4.419

36000

Ministério da Saúde

29.678

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**)

1.784

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)

2.283

39000

Ministério da Infraestrutura

61.817

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)

142.286

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)

81.592

44000

Ministério do Meio Ambiente

287.574

52000

Ministério da Defesa

1.862.168

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

392.057

54000

Ministério do Turismo

1.996

55000

Ministério da Cidadania

58.567

63000

Advocacia-Geral da União

2.151

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

5.939

 

Subtotal

10.380.549

Receitas Próprias, de convênios e doações (art. 59, §12, inciso I da LDO-2019)

1.036.858

 

Total

11.417.407

1. Fontes: 150, 163, 180, 181, 196, 250, 263, 280, 281, 293 e 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO IV

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR - PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC (1)

 

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

Até Fev

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000

Presidência da República

8.278

12.417

19.315

26.213

33.111

40.009

46.907

53.806

60.704

67.602

74.500

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

151.079

226.619

352.519

478.418

604.318

730.217

856.117

982.016

1.107.916

1.233.815

1.359.715

25000

Ministério da Economia

5.250

7.875

12.250

16.625

21.000

25.375

29.750

34.125

38.500

42.875

47.250

26000

Ministério da Educação

3.333

5.000

7.778

10.556

13.333

16.111

18.889

21.667

24.444

27.222

30.000

32000

Ministério de Minas e Energia

8.633

12.950

20.144

27.338

34.532

41.726

48.921

56.115

63.309

70.503

77.698

36000

Ministério da Saúde

64.474

96.711

128.948

161.185

193.422

225.660

257.897

290.134

322.371

354.608

386.845

39000

Ministério da Infraestrutura

970.136

1.455.203

2.263.650

3.072.096

3.880.543

4.688.989

5.497.435

6.305.882

7.114.328

7.922.774

8.731.221

52000

Ministério da Defesa

505.401

758.102

1.179.269

1.600.437

2.021.605

2.442.772

2.863.940

3.285.108

3.706.275

4.127.443

4.548.611

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

722.731

1.084.096

1.686.372

2.288.648

2.890.923

3.493.199

4.095.475

4.697.750

5.300.026

5.902.302

6.504.577

54000

Ministério do Turismo

9.668

14.502

22.558

30.614

38.671

46.727

54.784

62.840

70.897

78.953

87.009

55000

Ministério da Cidadania

19.951

29.926

46.552

63.178

79.803

96.429

113.055

129.680

146.306

162.932

179.557

TOTAL

2.468.934

3.703.401

5.739.354

7.775.308

9.811.262

11.847.215

13.883.169

15.919.122

17.955.076

19.991.029

22.026.983

1. Não inclui emendas PAC.

ANEXO IV
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR - PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC (1)
(Redação dada pelo Decreto nº 9.741, de 2019)

R$ mil

 

ÓRGÃOS

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000

Presidência da República

19.315

26.213

26.388

26.563

26.737

26.912

27.087

27.262

27.437

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

235.303

243.987

252.671

261.355

270.038

278.722

287.406

296.090

304.774

25000

Ministério da Economia

12.250

16.625

16.736

16.847

16.958

17.068

17.179

17.290

17.401

26000

Ministério da Educação

7.778

10.556

13.333

16.111

18.889

21.667

24.444

27.222

30.000

32000

Ministério de Minas e Energia

20.144

27.338

27.520

27.703

27.885

28.067

28.250

28.432

28.614

36000

Ministério da Saúde

128.948

161.185

193.422

225.660

257.897

290.134

322.371

354.608

386.845

39000

Ministério da Infraestrutura

2.263.650

3.072.096

3.325.722

3.579.348

3.832.973

4.086.599

4.340.225

4.593.850

4.847.476

52000

Ministério da Defesa

1.179.269

1.600.437

1.703.708

1.806.979

1.910.250

2.013.521

2.116.791

2.220.062

2.323.333

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

2.136.372

2.738.648

2.977.831

3.217.015

3.456.198

3.695.382

3.784.566

3.873.749

3.962.933

54000

Ministério do Turismo

22.558

30.614

30.819

31.023

31.227

31.431

31.635

31.839

32.044

55000

Ministério da Cidadania

46.552

63.178

63.599

64.020

64.441

64.863

65.284

65.705

66.127

Total

6.072.139

7.990.877

8.631.749

9.272.624

9.913.493

10.554.366

11.045.238

11.536.109

12.026.984

1. Exclui emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7).

ANEXO IV
(Redação dada pelo Decreto nº 9.809, de 2019)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR
 - PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC (1) 

R$ mil

 

 

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000

Presidência da República

26.388

26.563

26.737

26.912

27.087

27.262

27.437

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

252.671

261.355

270.038

278.722

287.406

296.090

304.774

25000

Ministério da Economia

16.736

16.847

16.958

17.068

17.179

17.290

17.401

26000

Ministério da Educação

12.983

15.411

17.839

20.267

22.694

25.122

30.000

32000

Ministério de Minas e Energia

27.520

27.703

27.885

28.067

28.250

28.432

28.614

36000

Ministério da Saúde

193.422

225.660

257.897

290.134

322.371

354.608

386.845

39000

Ministério da Infraestrutura

3.637.122

4.202.148

4.767.173

5.332.199

5.897.225

6.393.850

6.647.476

52000

Ministério da Defesa

1.650.491

1.700.545

1.750.599

1.800.653

1.850.706

1.900.762

2.323.333

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

3.777.831

4.017.015

4.256.198

4.495.382

4.584.566

4.673.749

4.762.933

54000

Ministério do Turismo

30.819

31.023

31.227

31.431

31.635

31.839

32.044

55000

Ministério da Cidadania

63.599

64.020

64.441

64.863

65.284

65.705

66.127

 

Total

9.689.582

10.588.290

11.486.992

12.385.698

13.134.403

13.814.709

14.626.984

1. Exclui emendas impositivas.

ANEXO IV
(Redação dada pelo Decreto nº 9.943, de 2019)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E A RESTOS A PAGAR - PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC (1)

R$ mil

 

ÓRGÃOS

Até Ago.

Até Set.

Até Out.

Até Nov.

Até Dez.

20000

Presidência da República

26.737

26.912

27.087

27.262

27.437

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

269.406

277.457

285.509

293.560

301.612

25000

Ministério da Economia

16.958

17.068

17.179

17.290

17.401

26000

Ministério da Educação

24.219

26.647

29.074

31.502

36.380

32000

Ministério de Minas e Energia

40.885

41.067

41.250

41.432

41.614

36000

Ministério da Saúde

257.897

290.134

322.371

354.608

386.845

39000

Ministério da Infraestrutura

4.827.173

5.392.199

5.957.225

6.453.850

6.707.476

52000

Ministério da Defesa

1.750.599

1.800.653

1.850.706

1.900.762

2.323.333

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

4.566.198

4.805.382

4.894.566

4.983.749

5.072.933

54000

Ministério do Turismo

31.227

31.431

31.635

31.839

32.044

55000

Ministério da Cidadania

94.441

104.863

105.284

105.705

106.127

 

Total

11.905.740

12.813.813

13.561.886

14.241.559

15.053.202

(1) Exclui emendas impositivas.

ANEXO IV
(Redação dada pelo Decreto nº 10.028, de 2019)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E A RESTOS A PAGAR - PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC (1) 

         

R$ mil

 

ÓRGÃOS

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000

Presidência da República

26.912

27.087

27.262

27.437

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

277.457

285.509

293.560

301.612

25000

Ministério da Economia

67.078

67.189

67.300

67.411

26000

Ministério da Educação

76.647

279.074

281.502

286.380

32000

Ministério de Minas e Energia

42.343

51.556

56.369

56.582

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)

18.724

19.694

20.663

21.632

36000

Ministério da Saúde

290.134

322.371

354.608

386.845

39000

Ministério da Infraestrutura

5.551.982

6.312.539

6.854.695

7.103.853

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)

43.217

47.686

52.155

53.623

52000

Ministério da Defesa

2.464.824

2.782.070

3.005.086

3.427.657

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

5.405.382

5.694.566

5.783.749

5.872.933

54000

Ministério do Turismo

31.431

31.635

31.839

32.044

55000

Ministério da Cidadania

104.863

105.284

105.705

106.127

 

Total

14.400.994

16.026.260

16.934.493

17.744.136

(1) Exclui emendas impositivas.

(*) Unidades com prerrogativas de órgãos setoriais de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO IV
(Redação dada pelo Decreto nº 10.119, de 2019)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E A RESTOS A PAGAR - PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC (1)

     

R$ mil

 

ÓRGÃOS

Até nov.

Até dez.

20000

Presidência da República

27.262

27.437

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

473.560

481.612

25000

Ministério da Economia

67.300

67.411

26000

Ministério da Educação

351.502

356.380

32000

Ministério de Minas e Energia

56.369

56.582

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)

20.663

21.632

36000

Ministério da Saúde

354.608

386.845

39000

Ministério da Infraestrutura

7.708.620

7.957.778

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)

57.305

58.773

52000

Ministério da Defesa

3.543.434

3.966.005

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

6.444.749

6.533.933

54000

Ministério do Turismo

31.839

32.044

55000

Ministério da Cidadania

134.951

135.373

 

Total

19.272.162

20.081.805

 (1) Exclui emendas impositivas.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. 

ANEXO IV
(Redação dada pelo Decreto nº 10.136, de 2019

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR - PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC (1)

 

 

 

R$ mil

 

ÓRGÃOS

Até novembro

Até dezembro

20000

Presidência da República

68.640

68.815

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

1.333.346

1.341.398

25000

Ministério da Economia

67.300

67.411

26000

Ministério da Educação

423.502

428.380

32000

Ministério de Minas e Energia

62.862

63.075

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)

20.663

21.632

36000

Ministério da Saúde

861.764

894.001

39000

Ministério da Infraestrutura

8.308.991

8.558.149

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)

57.305

58.773

52000

Ministério da Defesa

4.628.433

5.051.004

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

8.238.490

8.327.674

54000

Ministério do Turismo

76.804

77.009

55000

Ministério da Cidadania

228.835

229.257

 

Total

24.376.935

25.186.578

(1) Exclui emendas impositivas.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO IV
(Redação dada pelo Decreto nº 10.181, de 2019)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR - PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC (1)

   

R$ mil

 

ÓRGÃOS

Até dezembro

20000

Presidência da República

59.600

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

1.361.398

25000

Ministério da Economia

67.411

26000

Ministério da Educação

428.380

32000

Ministério de Minas e Energia

63.075

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)

21.632

36000

Ministério da Saúde

894.001

39000

Ministério da Infraestrutura

9.758.149

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)

58.773

52000

Ministério da Defesa

5.701.004

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

9.327.674

54000

Ministério do Turismo

77.009

55000

Ministério da Cidadania

229.257

 

Total

28.047.363

(1) Exclui emendas impositivas.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. 

ANEXO V

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS E DE BANCADA ESTADUAL DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

Até Fev

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Emendas Impositivas Individuais

1.523.957

2.285.935

3.047.913

3.809.892

4.571.870

5.333.848

6.095.827

6.857.805

7.619.783

8.381.762

9.143.740

Emendas Impositivas de Bancada

763.328

1.144.992

1.526.657

1.908.321

2.289.985

2.671.649

3.053.313

3.434.977

3.816.641

4.198.306

4.579.970

Total

2.287.285

3.430.927

4.574.570

5.718.212

6.861.855

8.005.497

9.149.140

10.292.782

11.436.425

12.580.067

13.723.710

ANEXO V
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS E DE BANCADA ESTADUAL DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA
(Redação dada pelo Decreto nº 9.741, de 2019)

 

R$ mil

EMENDAS

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Emendas Impositivas Individuais

2.392.869

2.991.086

3.589.303

4.187.520

4.785.737

5.383.954

5.982.172

6.580.389

7.178.605

Emendas Impositivas de Bancada

1.196.441

1.495.551

1.794.661

2.093.771

2.392.882

2.691.992

2.991.102

3.290.212

3.589.323

Total

3.589.310

4.486.637

5.383.964

6.281.291

7.178.619

8.075.946

8.973.274

9.870.601

10.767.928

ANEXO V
(Redação dada pelo Decreto nº 9.809, de 2019)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR
 - EMENDAS INDIVIDUAIS E DE BANCADA ESTADUAL DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA 

R$ mil

 

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Emendas Impositivas Individuais

3.589.303

4.187.520

4.785.737

5.383.954

5.982.172

6.580.389

7.178.606

Emendas Impositivas de Bancada

1.794.661

2.093.771

2.392.882

2.691.992

2.991.102

3.290.212

3.589.323

Total

5.383.964

6.281.291

7.178.619

8.075.946

8.973.274

9.870.601

10.767.929

ANEXO V
(Redação dada pelo Decreto nº 9.943, de 2019)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E A RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS E DE BANCADA ESTADUAL DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA 

R$ mil

EMENDAS

Até Ago.

Até Set.

Até Out.

Até Nov.

Até Dez.

Emendas Impositivas Individuais

4.785.737

5.383.954

5.982.172

6.580.389

7.178.606

Emendas Impositivas de Bancada

2.392.881

2.691.992

2.991.102

3.290.212

3.589.323

Total

7.178.618

8.075.946

8.973.274

9.870.601

10.767.929

ANEXO V
(Redação dada pelo Decreto nº 10.028, de 2019)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS E DE BANCADA ESTADUAL DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA 

R$ mil

EMENDAS

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Emendas Impositivas Individuais

5.983.954

6.659.874

7.185.793

7.711.711

Emendas Impositivas de Bancada

2.691.992

3.079.953

3.467.915

3.855.877

Total

8.675.946

9.739.827

10.653.708

11.567.588

ANEXO V
(Redação dada pelo Decreto nº 10.079, de 2019)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS E DE BANCADA ESTADUAL DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

     

R$ mil

EMENDAS 

Até out.

Até nov.

Até dez.

Emendas Impositivas Individuais

7.137.217

8.140.479

9.143.740

Emendas Impositivas de Bancada

3.321.317

3.950.643

4.579.970

Total

10.458.534

12.091.123

13.723.710

ANEXO V
(Redação dada pelo Decreto nº 10.119, de 2019)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS E DE BANCADA ESTADUAL DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA 

R$ mil

EMENDAS

Até nov.

Até dez.

Emendas Impositivas Individuais

8.140.479

9.143.740

Emendas Impositivas de Bancada

3.950.643

4.579.970

Total

12.091.122

13.723.710

ANEXO V
(Redação dada pelo Decreto nº 10.136, de 2019

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS E DE BANCADA ESTADUAL DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

 

 

R$ mil

EMENDAS

Até novembro

Até dezembro

Emendas Impositivas Individuais

8.140.479

9.143.740

 Emendas Impositivas de Bancada

3.950.643

4.579.970

Total

12.091.122

13.723.710

ANEXO V
(Redação dada pelo Decreto nº 10.181, de 2019)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS E DE BANCADA ESTADUAL DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

 

R$ mil

EMENDAS

Até dezembro

Emendas Impositivas Individuais

9.143.740

Emendas Impositivas de Bancada

4.579.970

Total

13.723.710

ANEXO VI

DEMONSTRATIVO DO MONTANTE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS

(CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP “1” DE QUE TRATA O ANEXO VIII, “2”, “3”, “6” E “7”)

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

PROCESSADOS

NÃO PROCESSADOS

TOTAL

20000

Presidência da República

4.381

414.204

418.585

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

296.943

2.339.519

2.636.462

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

422.142

1.040.712

1.462.854

25000

Ministério da Economia

92.074

3.984.589

4.076.663

26000

Ministério da Educação

364.781

10.425.909

10.790.690

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

41.962

1.658.112

1.700.074

32000

Ministério de Minas e Energia

27.199

419.308

446.508

35000

Ministério das Relações Exteriores

4.613

113.140

117.753

36000

Ministério da Saúde

632.032

7.786.747

8.418.779

37000

Controladoria-Geral da União

1.513

27.177

28.690

39000

Ministério da Infraestrutura

42.788

588.217

631.006

44000

Ministério do Meio Ambiente

34.976

224.593

259.569

52000

Ministério da Defesa

555.984

3.018.186

3.574.170

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

334.655

3.939.594

4.274.248

54000

Ministério do Turismo

216.091

1.808.754

2.024.846

55000

Ministério da Cidadania

341.170

2.424.049

2.765.219

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

50

50

63000

Advocacia-Geral da União

4.183

120.109

124.292

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

11.728

286.144

297.873

 

SUBTOTAL

3.429.216

40.619.116

44.048.332

 

PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC

1.200.409

22.965.797

24.166.206

 

OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO

1.187.957

8.492.792

9.680.750

 

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)

288.910

10.210.687

10.499.596

 

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)

94.807

4.176.317

4.271.124

 

TOTAL

6.201.299

86.464.709

92.666.008

ANEXO VI
DEMONSTRATIVO DO MONTANTE DOS RESTOS A PAGAR INSCRITOS
(CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP “1” DE QUE TRATA O ANEXO VIII, “2”, “3”, “6” E “7”)
(Redação dada pelo Decreto nº 9.741, de 2019)

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

PROCESSADOS

NÃO PROCESSADOS

TOTAL

20000

Presidência da República

4.381

414.204

418.585

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

296.908

2.329.808

2.626.716

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

172.917

886.399

1.059.316

25000

Ministério da Economia

92.054

3.962.992

4.055.047

26000

Ministério da Educação

364.495

10.415.941

10.780.436

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

42.004

1.667.153

1.709.157

32000

Ministério de Minas e Energia

27.199

419.698

446.897

35000

Ministério das Relações Exteriores

4.772

116.492

121.264

36000

Ministério da Saúde

632.032

7.785.535

8.417.567

37000

Controladoria-Geral da União

1.513

27.175

28.688

39000

Ministério da Infraestrutura

42.791

588.217

631.008

44000

Ministério do Meio Ambiente

34.959

223.092

258.051

52000

Ministério da Defesa

555.393

3.012.126

3.567.519

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

334.654

3.939.549

4.274.202

54000

Ministério do Turismo

216.091

1.808.811

2.024.902

55000

Ministério da Cidadania

341.170

2.418.089

2.759.259

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

50

50

63000

Advocacia-Geral da União

4.183

120.109

124.292

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

11.338

271.810

283.148

 

SUBTOTAL

3.178.855

40.407.249

43.586.104

 

PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC

1.217.364

22.985.674

24.203.038

 

OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO

1.187.955

8.512.761

9.700.716

 

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)

288.910

10.210.773

10.499.683

 

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)

94.807

4.176.317

4.271.124

 

TOTAL

5.967.891

86.292.775

92.260.666

ANEXO VI
(Redação dada pelo Decreto nº 9.809, de 2019)

DEMONSTRATIVO DO MONTANTE DOS RESTOS A PAGAR INSCRITOS
(CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP “1” DE QUE TRATA O ANEXO VIII, “2”, “3”, “6” E “7”)

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

PROCESSADOS

NÃO PROCESSADOS

TOTAL

20000

Presidência da República

4.381

414.204

418.585

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

296.943

2.339.526

2.636.468

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

424.507

1.044.267

1.468.774

25000

Ministério da Economia

92.074

3.990.567

4.082.641

26000

Ministério da Educação

364.781

10.434.300

10.799.081

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

42.005

1.667.153

1.709.159

32000

Ministério de Minas e Energia

27.199

419.698

446.897

35000

Ministério das Relações Exteriores

4.772

116.492

121.264

36000

Ministério da Saúde

632.032

7.786.885

8.418.917

37000

Controladoria-Geral da União

1.513

27.177

28.690

39000

Ministério da Infraestrutura

42.791

588.217

631.008

44000

Ministério do Meio Ambiente

34.976

224.593

259.569

52000

Ministério da Defesa

556.041

3.062.055

3.618.096

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

334.655

3.939.594

4.274.248

54000

Ministério do Turismo

216.091

1.808.811

2.024.902

55000

Ministério da Cidadania

341.170

2.418.089

2.759.259

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

50

50

63000

Advocacia-Geral da União

4.183

120.109

124.292

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

11.685

278.184

289.869

 

SUBTOTAL

3.431.799

40.679.970

44.111.769

 

PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC

1.217.364

22.985.674

24.203.038

 

OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO

1.187.955

8.512.761

9.700.716

 

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)

288.910

10.210.773

10.499.683

 

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)

94.807

4.176.317

4.271.124

 

TOTAL

6.220.835

86.565.496

92.786.331

Obs: Dados SIAFI 27/05/2019 

ANEXO VI
(Redação dada pelo Decreto nº 10.028, de 2019)

DEMONSTRATIVO DO MONTANTE DOS RESTOS A PAGAR INSCRITOS

(CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP “1” DE QUE TRATA O ANEXO VIII, “2”, “3”,”6” E “7”) 

       

R$ mil

ÓRGÃOS

PROCESSADOS

NÃO PROCESSADOS

TOTAL

20000

Presidência da República

4.381

414.204

418.585

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

296.943

2.339.526

2.636.468

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

424.105

953.656

1.377.761

24211

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*)

402

90.611

91.013

25000

Ministério da Economia

92.074

3.990.567

4.082.641

26000

Ministério da Educação

364.781

10.434.300

10.799.081

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

41.759

1.646.119

1.687.878

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**)

246

21.034

21.281

32000

Ministério de Minas e Energia

25.932

316.594

342.527

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)

466

33.023

33.489

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*)

82

57.005

57.087

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM (*)

718

13.076

13.794

35000

Ministério das Relações Exteriores

4.772

116.492

121.264

36000

Ministério da Saúde

631.107

7.716.453

8.347.559

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*)

852

49.331

50.182

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*)

74

21.101

21.175

37000

Controladoria-Geral da União

1.513

27.177

28.690

39000

Ministério da Infraestrutura

28.777

462.615

491.393

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)

11.157

76.232

87.389

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*)

127

8.955

9.082

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*)

2.730

40.415

43.145

44000

Ministério do Meio Ambiente

34.976

224.593

259.569

52000

Ministério da Defesa

556.041

3.062.055

3.618.096

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

334.609

3.926.958

4.261.567

53210

Agência Nacional de Águas - ANA (*)

45

12.636

12.681

54000

Ministério do Turismo

216.091

1.808.811

2.024.902

55000

Ministério da Cidadania

340.705

2.401.374

2.742.078

55208

Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*)

465

16.715

17.181

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

50

50

63000

Advocacia-Geral da União

4.183

120.109

124.292

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

11.685

278.184

289.869

 

SUBTOTAL

3.431.799

40.679.970

44.111.769

 

PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC

1.217.364

22.985.674

24.203.038

 

OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO

1.187.955

8.512.761

9.700.716

 

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)

288.910

10.210.773

10.499.683

 

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)

94.807

4.176.317

4.271.124

 

TOTAL

6.220.835

86.565.496

92.786.331

Obs: Dados SIAFI 16/09/2019

(*) Unidades com prerrogativas de órgãos setoriais de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. 

ANEXO VII

DESPESAS FINANCEIRAS

(CONSIDERADOS OS GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 3, 4 e 5 E AS AÇÕES A ELES RELACIONADAS)

CÓDIGO

ÓRGÃO/AÇÃO

CONTROLE DE FLUXO FINANCEIRO

20000

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

00JJ

Promoção de Investimentos no Brasil e no Exterior: Fundo Social - FS

NÃO

22000

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

0012

Financiamentos ao Agronegócio Café (Lei nº 8.427, de 1992)

NÃO

0061

Concessão de Crédito para Aquisição de Imóveis Rurais e Investimentos Básicos - Fundo de Terras

SIM

0427

Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas

SIM

20GI

Formação de Estoques Públicos com Produtos da Agricultura Familiar - AGF-AF

NÃO

2130

Formação de Estoques Públicos - AGF

NÃO

24000

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES

0505

Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicações

NÃO

0A37

Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Empresas (Lei nº 11.540, de 2007)

NÃO

25000

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

0021

Financiamento para Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios

SIM

0023

Obrigações com a Garantia de Contratos de Financiamento Habitacional

NÃO

0158

Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES

NÃO

0461

Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, Entidades de Prev. Compl. Aberta e Capitalização

NÃO

0467

Cobertura de Saldo Residual de Contratos de Financiamentos Firmados no Sistema Financeiro de Habitação (SFH)

NÃO

0605

Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização (Lei nº 9.491, de 1997)

NÃO

0617

Operacionalização do Fundo de Compensação e Variações Salariais - FCVS

NÃO

0809

Ressarcimento ao Gestor do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD (Lei nº 9.069, de 1995)

NÃO

0A81

Financiamento de Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 10.186, de 2001)

NÃO

0A83

Financiamento no Âmbito do Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social - PIPS (Lei n° 10.735, de 2003)

NÃO

0A84

Financiamento de Operações no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001)

NÃO

26000

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

00IG

Concessão de Financiamento Estudantil - FIES (Lei nº 10.260, de 2001)

NÃO

0579

Concessão de Financiamento a Estudantes do Ensino Superior Não-Gratuito

NÃO

36000

MINISTÉRIO DA SAÚDE

0354

Concessão de Empréstimos para Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (Lei nº 9.961, de 2000)

NÃO

39000

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

0118

Financiamentos à Marinha Mercante e à Indústria de Construção e Reparação Naval

NÃO

44000

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

NÃO

00J4

Financiamento de Projetos para Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima

NÃO

52000

MINISTÉRIO DA DEFESA

00GY

Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Marinha

NÃO

00JE

Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Aeronáutica

NÃO

00M5

Aquisição de terrenos e construção de unidades habitacionais destinadas à moradia do pessoal da Marinha

NÃO

53000

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

0029

Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste

NÃO

0030

Financiamento aos Setores Produtivos do Semiárido da Região Nordeste

NÃO

0031

Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste

NÃO

0353

Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA (Lei Complementar nº 124/2007)

NÃO

0355

Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE (Lei Complementar nº 125/2007)

NÃO

0534

Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte (FNO)

NÃO

0E83

Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO

NÃO

54000

MINISTÉRIO DO TURISMO

0454

Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional

NÃO

55000

MINISTÉRIO DA CIDADANIA

006A

Investimentos Retornáveis no Setor Audiovisual mediante Participação em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do Audiovisual

SIM

006C

Financiamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual - (Lei nº 11.437, de 2006)

SIM

0B85

Concessão de Financiamento a Empreendedores Culturais (Lei nº 8.313, de 1991)

NÃO

ANEXO VIII

RELAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 58 DA LEI Nº 13.707, DE 2018

CÓDIGO

AÇÃO

0095

Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação

0359

Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002)

0515

Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica

0969

Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica

2004

Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

2010

Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e Militares

2011

Auxílio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares

2012

Auxílio-Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares

2059

Assistência Médica e Odontológica a Militares e seus Dependentes - Fator de Custo

2865

Manutenção e Suprimento de Fardamento

2887

Manutenção dos Serviços Médico-Hospitalares e Odontológicos

2913

Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos

4368

Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da aquisição de medicamentos do Componente Estratégico

4370

Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis

4705

Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

8442

Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004)

8446

Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família

8573

Implementação, Acompanhamento e Avaliação da Política Nacional De Atenção Básica – PNAB

8577

Piso de Atenção Básica Fixo

8585

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade

8744

Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)

8790

Apoio à Alfabetização e à Educação de Jovens e Adultos

2E79

Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional de Atenção Básica-PNAB)

00M1

Benefícios Assistenciais decorrentes do Auxílio-Funeral e Natalidade

00PI

Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)

00QK

Ressarcimento de Recursos Pagos pelas Concessionárias e Permissionárias de Serv. Púb. de Distr. de Energia Elétrica (Lei nº 12.111/2009)

20AB

Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária

20AD

Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família

20AE

Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde

20AI

Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)

20AL

Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde

20XV

Operação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB

20YE

Aquisição e Distribuição de Imunobiológicos e Insumos para Prevenção e Controle de Doenças

212B

Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

212O

Movimentação de Militares

214U

Implementação do Programa Mais Médicos

219A

Piso de Atenção Básica em Saúde

CÓDIGO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

30907

Fundo Penitenciário Nacional

82901

Fundo Penitenciário Nacional

ANEXO IX

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2019 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

PREVISTA

1° Bim.

2° Bim.

3° Bim.

4° Bim.

5° Bim.

6° Bim.

Total

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

184.910

167.428

145.776

146.598

155.258

161.839

961.808

ARRECADAÇÃO LÍQUIDA PARA O RGPS

62.946

66.381

65.997

66.697

67.480

90.312

419.812

CONCESSÕES E PERMISSÕES

636

826

632

445

560

12.532

15.631

COMPLEMENTO PARA O FGTS

997

997

997

997

997

997

5.985

CONT. PLANO DE SEG. DO SERVIDOR

2.229

2.335

2.287

2.255

2.237

3.337

14.681

CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO

4.424

3.134

3.138

3.134

3.963

3.829

21.622

EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS

12.067

12.928

6.152

16.928

17.628

7.594

73.296

DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES

224

1.693

4.576

224

224

547

7.489

OPERAÇÕES COM ATIVOS

44

39

941

49

39

46

1.157

RECEITA PRÓPRIA E DE CONVÊNIOS

2.279

2.406

2.883

2.521

2.343

2.411

14.843

DEMAIS

5.856

8.141

4.661

5.763

8.662

5.454

38.537

TOTAL

276.614

266.306

238.041

245.610

259.392

288.898

1.574.861

(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

ANEXO IX
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2019 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)
(Redação dada pelo Decreto nº 9.741, de 2019)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

PREVISTA

REALIZADA

1° Bim.

2° Bim.

3° Bim.

4° Bim.

5° Bim.

6° Bim.

Total

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

182.589

163.032

141.809

147.702

152.005

163.510

950.648

ARRECADAÇÃO LÍQUIDA PARA O RGPS

63.973

64.412

64.240

65.504

66.948

88.005

413.082

CONCESSÕES E PERMISSÕES

639

2.178

782

4.312

307

8.704

16.923

COMPLEMENTO PARA O FGTS

475

982

966

954

935

1.034

5.346

CONT. PLANO DE SEG. DO SERVIDOR

2.137

2.247

2.257

2.246

2.242

3.392

14.522

CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO

3.900

3.276

3.274

3.268

4.145

4.110

21.972

EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS

12.855

9.822

5.289

13.159

13.911

6.644

61.681

DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES

4

1.048

4.065

500

123

980

6.720

OPERAÇÕES COM ATIVOS

198

169

169

209

169

201

1.115

RECEITA PRÓPRIA E DE CONVÊNIOS

3.021

2.544

2.458

2.214

2.274

2.326

14.837

DEMAIS

5.640

9.883

5.413

5.559

5.227

6.556

38.276

TOTAL

275.431

259.593

230.721

245.627

248.285

285.464

1.545.121

(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

ANEXO IX
(Redação dada pelo Decreto nº 9.809, de 2019)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2019 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) 

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

 

1° Bim.

2° Bim.

3° Bim.

4° Bim.

5° Bim.

6° Bim.

Total

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

182.589

158.148

141.674

148.508

151.575

162.694

945.188

ARRECADAÇÃO LÍQUIDA PARA O RGPS

63.973

65.253

63.598

66.354

67.214

87.119

413.511

CONCESSÕES E PERMISSÕES

639

588

2.413

4.362

467

8.741

17.209

COMPLEMENTO PARA O FGTS

475

1.364

878

867

848

933

5.366

CONT. PLANO DE SEG. DO SERVIDOR

2.137

2.203

2.186

2.181

2.181

3.329

14.217

CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO

3.900

3.316

3.615

3.571

3.547

3.594

21.542

EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS

12.855

13.531

5.125

13.352

14.143

6.257

65.263

DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES

4

3.155

3.031

747

497

942

8.376

OPERAÇÕES COM ATIVOS

198

177

169

209

169

202

1.124

RECEITA PRÓPRIA E DE CONVÊNIOS

3.023

2.498

2.600

2.383

2.445

2.475

15.423

DEMAIS

5.649

8.516

5.584

5.761

5.502

7.600

38.613

TOTAL

275.442

258.749

230.871

248.295

248.587

283.887

1.545.832

(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS 

ANEXO IX
(Redação dada pelo Decreto nº 9.943, de 2019)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2019 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) 

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

 

1° Bim.

2° Bim.

3° Bim.

4° Bim.

5° Bim.

6° Bim.

Total

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

182.589

158.148

140.452

146.477

150.712

160.859

939.237

ARRECADAÇÃO LÍQUIDA PARA O RGPS

63.973

65.253

65.460

66.333

66.577

87.391

414.988

CONCESSÕES E PERMISSÕES

639

588

2.085

4.620

387

8.748

17.067

COMPLEMENTO PARA O FGTS

475

1.364

971

827

806

879

5.322

CONT. PLANO DE SEG. DO SERVIDOR

2.137

2.203

2.176

2.166

2.163

3.280

14.125

CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO

3.900

3.316

3.635

3.576

3.571

3.777

21.775

EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS

12.855

13.531

6.127

13.511

14.270

6.076

66.369

DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES

4

3.155

3.170

722

464

934

8.449

OPERAÇÕES COM ATIVOS

198

180

176

209

169

197

1.129

RECEITA PRÓPRIA E DE CONVÊNIOS

3.023

2.498

2.769

2.352

2.378

2.442

15.462

DEMAIS

5.652

8.523

4.272

6.046

5.878

6.242

36.612

TOTAL

275.445

258.758

231.294

246.838

247.375

280.826

1.540.536

(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

ANEXO IX
(Redação dada pelo Decreto nº 10.028, de 2019)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2019 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) 

           

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

 

1° Bim.

2° Bim.

3° Bim.

4° Bim.

5° Bim.

6° Bim.

Total

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

182.589

158.148

140.452

156.543

149.960

159.827

947.519

ARRECADAÇÃO LÍQUIDA PARA O RGPS

63.973

65.253

65.460

65.166

66.036

87.039

412.927

CONCESSÕES E PERMISSÕES

639

588

2.085

2.240

2.776

388

8.716

COMPLEMENTO PARA O FGTS

475

1.364

971

938

739

811

5.298

CONT. PLANO DE SEG. DO SERVIDOR

2.137

2.203

2.176

2.113

2.192

3.251

14.072

CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO

3.900

3.316

3.635

3.379

3.614

3.898

21.742

EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS

12.855

13.531

6.127

13.108

13.496

6.120

65.236

DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES

4

3.155

3.170

1.125

7.375

1.223

16.052

OPERAÇÕES COM ATIVOS

198

180

176

220

169

194

1.137

RECEITA PRÓPRIA E DE CONVÊNIOS

3.023

2.498

2.769

2.442

2.303

2.354

15.389

DEMAIS

5.652

8.523

4.272

6.097

8.703

6.135

39.382

TOTAL

275.445

258.758

231.294

253.371

257.363

271.239

1.547.470

(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

ANEXO IX
(Redação dada pelo Decreto nº 10.079, de 2019)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2019 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

           

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

 

1° Bim.

2° Bim.

3° Bim.

4° Bim.

5° Bim.

6° Bim.

Total

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

182.589

158.148

140.452

156.543

148.128

159.827

945.687

ARRECADAÇÃO LÍQUIDA PARA O RGPS

63.973

65.253

65.460

65.166

66.184

87.039

413.075

CONCESSÕES E PERMISSÕES

639

588

2.085

2.240

2.772

61.778

70.102

COMPLEMENTO PARA O FGTS

475

1.364

971

938

739

811

5.298

CONT. PLANO DE SEG. DO SERVIDOR

2.137

2.203

2.176

2.113

2.192

3.251

14.072

CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO

3.900

3.316

3.635

3.379

3.614

3.898

21.742

EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS

12.855

13.531

6.127

13.108

13.496

6.120

65.236

DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES

4

3.155

3.170

1.125

7.375

1.223

16.052

OPERAÇÕES COM ATIVOS

198

180

176

220

169

194

1.137

RECEITA PRÓPRIA E DE CONVÊNIOS

3.023

2.498

2.769

2.442

2.303

2.354

15.389

DEMAIS

5.653

8.523

4.272

6.097

8.703

6.135

39.382

TOTAL

275.445

258.758

231.294

253.370

255.675

332.630

1.607.173

(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

 ANEXO IX
 (Redação dada pelo Decreto nº 10.119, de 2019)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2019 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

           

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

 

1° Bim.

2° Bim.

3° Bim.

4° Bim.

5° Bim.

6° Bim.

Total

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

182.589

158.148

140.452

156.543

148.128

159.827

945.687

ARRECADAÇÃO LÍQUIDA PARA O RGPS

63.973

65.253

65.460

65.166

66.184

87.039

413.075

CONCESSÕES E PERMISSÕES

639

588

2.085

2.240

2.772

84.318

92.642

COMPLEMENTO PARA O FGTS

475

1.364

971

938

739

811

5.298

CONT. PLANO DE SEG. DO SERVIDOR

2.137

2.203

2.176

2.113

2.192

3.251

14.072

CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO

3.900

3.316

3.635

3.379

3.614

3.898

21.742

EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS

12.855

13.531

6.127

13.108

13.496

6.120

65.236

DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES

4

3.155

3.170

1.125

7.375

1.223

16.052

OPERAÇÕES COM ATIVOS

198

180

176

220

169

194

1.137

RECEITA PRÓPRIA E DE CONVÊNIOS

3.023

2.498

2.769

2.442

2.303

2.354

15.389

DEMAIS

5.653

8.523

4.272

6.097

8.703

6.135

39.382

TOTAL

275.445

258.758

231.294

253.370

255.675

355.170

1.629.713

(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

ANEXO IX
(Redação dada pelo Decreto nº 10.136, de 2019

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2019 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

           

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

Total

1° Bim.

2° Bim.

3° Bim.

4° Bim.

5° Bim.

6° Bim.

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

182.589

158.148

140.452

156.543

148.148

160.144

946.024

ARRECADAÇÃO LÍQUIDA PARA O RGPS

63.973

65.253

65.460

65.166

66.524

85.510

411.886

CONCESSÕES E PERMISSÕES

639

588

2.085

2.240

2.780

84.327

92.659

COMPLEMENTO PARA O FGTS

475

1.364

971

938

899

650

5.297

CONT. PLANO DE SEG. DO SERVIDOR

2.137

2.203

2.176

2.113

2.083

3.207

13.919

CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO

3.900

3.316

3.635

3.379

3.388

3.922

21.539

EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS

12.855

13.531

6.127

13.108

13.203

7.508

66.331

DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES

4

3.155

3.170

1.125

7.512

5.798

20.764

OPERAÇÕES COM ATIVOS

198

180

176

220

174

192

1.141

RECEITA PRÓPRIA E DE CONVÊNIOS

3.023

2.498

2.769

2.442

2.447

2.506

15.686

DEMAIS

5.653

8.523

4.272

6.097

8.397

6.459

39.401

TOTAL

275.445

258.758

231.294

253.370

255.557

360.224

1.634.648

(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS