Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.264, DE 5 DE MARÇO DE 2020

Vigência

(Revogado pelo Decreto nº 11.232, de 2022)     Vigência

Altera o Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra e remaneja os cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º  O Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 7º  Este Decreto entra em vigor em 23 de março de 2020.” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor em 9 de março de 2020.

Brasília, 5 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.2020.

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