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Presidência da República
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Vigência |
Altera o Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra e remaneja os cargos em comissão e funções de confiança. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 23 de março de 2020.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 9 de março de 2020.
Brasília, 5 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.2020.
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