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Presidência da República |
(Revogado pelo Decreto nº 11.147, de 2022) |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI,
alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.915, de 16 de julho de 2019, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 4º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
§ 9º O prazo para conclusão dos trabalhos do Comitê Interministerial será de duzentos e quarenta dias, contado de 1º de agosto de 2021, prorrogável por cento e vinte dias.
............................................................................................................” (NR)
Art. 2º Fica revogado o
art. 2º do
Decreto nº 10.542, de 12 de novembro de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS
BOLSONARO
Bento Albuquerque
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 03.8.2021 e
retificado em 4.8.2021.
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