Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.762, DE 02 DE AGOSTO DE 2021

(Revogado pelo Decreto nº 11.147, de 2022)

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Altera o Decreto nº 9.915, de 16 de julho de 2019, que dispõe sobre a qualificação da Usina Termonuclear Angra 3 no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA

Art. 1º  O Decreto nº 9.915, de 16 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º  .......................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 9º  O prazo para conclusão dos trabalhos do Comitê Interministerial será de duzentos e quarenta dias, contado de 1º de agosto de 2021, prorrogável por cento e vinte dias.

............................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 10.542, de 12 de novembro de 2020.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 2 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Bento Albuquerque

Este texto não substitui o publicado no DOU de 03.8.2021 e retificado em 4.8.2021. 

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