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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.875, DE 4 DE JANEIRO DE 2024

(Revogado pelo Decreto nº 11.982, de 2024)

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Altera o Decreto nº 11.515, de 2 de maio de 2023, que revoga o Decreto nº 9.731, de 16 de março de 2019.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 11.515, de 2 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º  Este Decreto entra em vigor em 10 de abril de 2024.” (NR)

Art. 2º  Fica revogado o Decreto nº 11.692, de 5 de setembro de 2023.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Ricardo Garcia Cappelli

Maria Laura da Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.2024 - Edição extra

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