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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 67.400, DE 16 DE OUTUBRO DE 1970

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar de Cr$ 135.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727 de 1º de agôsto de 1969,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Gabinete do Ministro o crédito suplementar de Cr$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil cruzeiros) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 18.00.00 a saber:

 

 

Cr$1,00

18.00.00

- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

 

18.01.00

- Gabinete do Ministro

 

01.04.1.001

- Reequipamento do Gabinete

 

4.1.4.0

- Material Permanente ................................................................

135.000

Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 18.00.00 a saber:

 

 

Cr$1,00

18.00.00

- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

 

18.01.00

- Gabinete do Ministro

 

 

Atividade - 12.12.2.006

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ...................................................................

35.000

18.12.00

- Instituto Nacional de Pesos e Medidas

 

 

Projeto - 06.08.1.017

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .....................................................

24.170

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .....................................................

18.000

 

Projeto - 06.08.1.021

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .....................................................

11.750

 

Projeto - 06.08.1.022

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .....................................................

 12.000

 

Projeto - 06.08.1.023

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .....................................................

33.080

 

TOTAL .....................................................................................

135.000

Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1970