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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 72.600, DE 14 DE AGOSTO DE 1973

Revogado pelo Decreto nº 84.485, de 1980

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Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, o crédito no valor de Cr$ 394.146,00, para o fim que especifica.

Art. 1º. Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, o crédito especial no valor de Cr$ 394.146,00 (trezentos e noventa e quatro mil, cento e quarenta e seis cruzeiros) para atender às despesas de complementação de obras da Sede da Junta de Conciliação e Julgamento de Santarém - Pará, conforme a especificação a saber:

 

 

Cr$1,00

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0809

- Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

 

0809.0106.1002

- Edifícios Públicos

 

001

- Construção e Instalação

 

35

- Sede da Junta de Conciliação e Julgamento em Santarém - PA.....

394.146

Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:

 

 

Cr$1,00

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0809

- Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

 

Projeto

- 0809.0106.1002.00107

 

4.1.1.0

- Obras Públicas...................................................................................


394.146

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaidw
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.8.1973