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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.581, DE 29 DE AGOSTO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Altera a redação do § 3. do art. 2º do Decreto nº 91.501, de 31 de julho de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. O § 3º do artigo 2º do Decreto 91.501, de 31 de julho de 1985, que instituiu a Comissão de Coordenação do Plano de Reforma da Administração Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. .........................................................................................................................................................

§3º A participação nos trabalhos da Comissão será considerada serviço relevante e não ensejará a percepção de vantagens pecuniárias."

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves

 Este texto não substitui o publicado o DOU, de  30.8.1985 e retificado em 6.9.1985

 

 

 

 

Decreto nº 91.581, de 29 de Agosto de 1985

Altera a redação do § 3. do art. 2º do Decreto nº 9.1501, de 31 de julho de 1985.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 30 DE AGOSTO DE 1985 - SEÇÃO I)

RETIFICAÇÃO

- Na página 12.716, 1a. coluna, no artigo 1º, ONDE SE  : ..Decreto 93.501, de 31 de julho de 1985...

LEIASE : .. Decreto 91.501, de 31 de julho de 1985...

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1985