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Presidência
da República |
DECRETO No 94.775, DE 12 DE AGOSTO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e das
autorizações contidas nos artigos 1°, item III, e 3°, da Lei n° 7.602, de 19 de
maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos Ministérios das Comunicações,
dos Transportes e do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de
diversas unidades da Administração Direta e Indireta, o crédito suplementar de
CZ$327.441.000,00 (trezentos e vinte e sete milhões, quatrocentos e quarenta e
um mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são os previstos no caput, do artigo
1°, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de agosto de 1987; 166° da
Independência e 99° de República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal
Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.1987