Presidência
da República |
DECRETO No 96.800, DE 28 DE SETEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 6.°, item III, da Lei n.°
7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art.
1.° Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no
valor de CZ$ 71.700.000,00 (setenta e um milhões e setecentos mil cruzados) para
reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art.
2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e
no montante especificado.
Art.
3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César
Ximenes Alves Ferreira
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1988