Presidência
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DECRETO No 97.448, DE 12 DE JANEIRO DE 1989.
Revogado pelo
decreto de 05.09.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e dos Decretos-Leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363,
de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º São declarados de
interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18,
letras a, b, e c, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, os imóveis rurais denominados Fazendas Buenos Aires e
Barreirão, com áreas contínuas, totalizando 4.300,0000ha (quatro mil e trezentos
hectares), situados no Município de Presidente Olegário, no Estado de Minas
Gerais, e compreendidos na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de
19 de maio de 1986.
Parágrafo único. Os imóveis a
que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: partindo do marco M-1,
situado na Barra da Vereda Buenos Aires com a Vereda do Guará de coordenadas
geográficas longitude 46°25'46"WGr e latitude 17°48'14" Sul; deste, segue
subindo a Vereda do Guará, confrontando com terras de Gergi Tannous, por uma
distância de 2.900m até o marco M-2, situado na divisa de terras de Gergi
Tannous e terras de Francisco Alves Gomes; deste, segue confrontando com terras
de Francisco Alves Gomes, passando pelos marcos M-3, M-4, M-5, com azimutes de
127°45'47", 180°00'00", 106°13'53", 130°32'21" e distâncias de 898,11m, 520m,
822,80m e 1.000,05m, até o marco M-6, situado na divisa de terras de Francisco
Alves Gomes e terras de José Teixeira e Moura; deste, segue confrontando com
terras de José Teixeira e Moura com azimute de 182°02'43" e distância de
3.081,96m até o marco M-7, situado na margem direita do Córretgo Poções ou
Lambedor, na divisa de terras de José Teixeira e Moura e terras de Sebastião de
Deus Vieira; deste, segue descendo o Córrego Poços ou Lambedor, confrontando com
terras de Sebastião de Deus Vieira, por uma distância de 1.850m até o marco M-8,
situado na margem direita do Córrego Poções ou Lambedor; deste, segue
atravessando o Córrego Poções ou Lambedor, confrontando com terras de Sebastião
de Deus Vieira, passando pelo marco M-9, com azimutes de 91°54'33" e 180°00'00"
e distâncias de 300,17m e 3.170m até o marco M-10, situado na divisa de terras
de Sebastião de Deus Vieira e terras de Sebastião Lourenço de Lima; deste, segue
confrontando com terras de Sebastião Lourenço de Lima, com azimute de 291°18'21"
e distância de 1.073,36m até o marco M-11, situado na margem direita do Rio das
Tabocas, na divisa de terras de Sebastião Lourenço de Lima e terras de Emídio
José de Oliveira; deste, segue atravessando o Rio das Tabocas, confrontando com
terras de Emídio José de Oliveira, passando pelos marcos M-12, M-13, M-14, M-15,
com azimutes de 252°25'13", 317°12'09", 255°49'59", 244°06'47", 216°01'39" e
distâncias de 2.118,96m, 735,93m, 1.062,31m, 755,84m e 544,06m até o marco M-16,
situado na divisa de terras de Emídio José de Oliveira e terras de Altino
Guimarães; deste, segue confrontando com terras de Altino Guimarães, passando
pelos marcos M-17, M-18, com azimutes de 341°33'54", 309°26'24", 355°45'49" e
distâncias de 1.106,80m, 802,81m e 1.624,44m até o marco M-19, situado na divisa
de terras de Altino Guimarães e terras de Calixto Alves Gomes; deste, segue
confrontando com terras de Calixto Alves Gomes, passando pelo marco M-20, com
azimutes de 54°13'00", 128°39'35" e distâncias de 1.898,34m e 192,09m até o
marco M-21, situado na Grota do Genipapero, na divisa de terras de Calixto Alves
Gomes e terras de Lindalvo Braga; deste, segue descendo a Grota do Genipapero,
confrontando com terras de Lindalvo Braga, por uma distância de 3.000m até o
marco M-22, situado na Barra da Grota do Genipapero com o Rio das Tabocas, na
divisa de terras de Lindalvo Braga e terras de Antônio Pinto Moreira; deste,
segue subindo o Rio das Tabocas, confrontando com terras de Antônio Pinto
Moreira, por uma distância de 900m até o marco M-23, situado na margem direita
do Rio das Tabocas; deste, segue confrontando com terras de Antônio Pinto
Moreira, com azimute de 51°10'13" e distância de 2.105,23m até o marco M-24,
situado na Vereda Buenos Aires; deste, segue descendo a Vereda Buenos Aires,
confrontando com terras de Antônio Pinto Moreira, por uma distância de 233,45m
até a Barra com a Vereda do Guará, onde está situado o marco M-1, ponto inicial
desta descrição (fontes de referência: Carta da DSG, Folha SE.23-V-C-II, Escala
1:100.000, ano de 1966 e Planta Topográfica de parte dos imóveis, Escala
1:10.000, ano 1986).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos
deste Decreto: a) a área em produção explorada pelo proprietário; b) os
semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; c) as benfeitorias
existentes nos imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão
beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º É facultado ao
proprietário o direito de escolher uma área contínua, correspondente a 25%
(vinte e cinco por cento) da área descrita no artigo 1º, observadas as condições
estabelecidas no artigo 5º, incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-Lei nº 2.363,
de 21 de outubro de 1987, e art. 9º, do Decreto nº 95.715, de 10 de fevereiro de
1988.
Art. 4º O Instituto Jurídico
das Terras Rurais ¾ INTER promoverá a desapropriação dos imóveis rurais de que
trata o presente Decreto, na forma prevista nos Decretos-Leis nºs 554, de 25 de
abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 5º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 12 de janeiro de
1989, 168º da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Leopoldo Bessone
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 13.1.1989