DECRETO Nº 97.481, DE 30 DE JANEIRO DE 1989

Dispõe sobre a prestação de serviços extraordinários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º . A prestação de serviços extraordinários somente será autorizada para atender a casos de emergência, respeitados os limites estabelecidos no Decreto nº 92.001, de 28 de novembro de 1985.

Parágrafo único. A autorização será concedida pelo chefe do serviço, que a submeterá, no prazo de cinco dias, à homologação da autoridade superior imediata.

Art. 2º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º . Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Ronaldo Costa Couto

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.1989.

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