Presidência
da República |
DECRETO No 97.575, DE 14 DE MARÇO DE 1989.
Revogado pelo Decreto
de 10/05/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 84, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2° da Lei n° 6.837, de 29 de
outubro de 1980,
DECRETA:
Art.
1° São fixados, para o ano de 1989, os seguintes efetivos de Oficiais-Generais
da Força Aérea Brasileira:
Oficiais-Generais
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Tenente-Brigadeiro 7 - - - 7
Major-Brigadeiro 29 1 1
1 23
Brigadeiro 33 4 5 4
46
TOTAL 69 5 6 5 76
Art.
2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 14 de março de
1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 15.3.1989