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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.575, DE 14 DE MARÇO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 10/05/1991
Texto para impressão

Fixa os efetivos de Oficiais-Generais para a Forca Aérea Brasileira, a vigorar em 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 84, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2° da Lei n° 6.837, de 29 de outubro de 1980,

DECRETA:

Art. 1° São fixados, para o ano de 1989, os seguintes efetivos de Oficiais-Generais da Força Aérea Brasileira:

Oficiais-Generais

Quadros

Av. Eng. Int. Med.

Efetivo Aprovado

Postos

 

em Lei

Tenente-Brigadeiro  7  -    -  -  7

Major-Brigadeiro  29  1  1  1      23

Brigadeiro    33  4  5  4    46

TOTAL      69  5  6  5    76

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.3.1989