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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.724, DE 8 DE MAIO DE 1989.

Revogado pelo Decreto nº 466, de 1992
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Altera o Estatuto da Fundação Jorge Duprat Fgueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho FUNDACENTRO, aprovado pelo Decreto n° 77.319, de 22 de março de 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Os arts. 5°, 7°, item X, 8°, caput, 9°, 11, item IV, e 14, caput, do Estatuto da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, aprovado pelo Decreto n° 77.319, de 22 de março de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5° O Conselho Curador será constituído de 6 (seis) membros, sendo:

I - 1 (um) representante do Ministério do Trabalho;

II - 1 (um) representante do Ministério da Previdência e Assistência Social;

III - 2 (dois) representantes dos trabalhadores; e

IV - 2 (dois) representantes dos empregadores.

Parágrafo único. Os membros do Conselho Curador, efetivos e suplentes, serão designados pelo Ministro do Trabalho.

....................................................................................

Art. 7° .............................................................................

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X - dar parecer sobre a extinção da FUNDACENTRO, observado o disposto no art. 11, item IV, pelo voto de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos seus membros.

Art. 8° O Conselho Curador deliberará por maioria de votos dos presentes e reunir­se­á com a presença de, no mínimo, 4 (quatro) membros:

..........................................................................................

Art. 9° O Conselho Deliberativo será constituído de 6 (seis) membros, sendo:

I - 1 (um) representante do Ministério do Trabalho;

II - 1 {um) representante do Ministério da Previdência e Assistência Social;

III - 2 (dois) representantes dos trabalhadores; e

IV - 2 (dois) representantes dos empregadores.

Parágrafo único. Os membros do Conselho Deliberativo, efetivos e suplentes, serão designados pelo Ministro do Trabalho.

.............................................................................................

Art. 11. ..................................................................................

...................................................................................................

IV - propor ao Ministro do Trabalho a extinção da FUNDACENTRO pelo voto de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos seus membros em duas reuniões consecutivas, previamente convocadas para esse fim, e realizadas com intervalo mínimo de 15 {quinze) dias, juntando parecer do Conselho Curador;

.............................................................................................

Art. 14. O Conselho Deliberativo deliberará por maioria de votos, com a presença de, no mínimo, 4 (quatro) membros.

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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de maio de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Dorothea Werneck

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1989

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