Presidência
da República |
DECRETO No 97.825, DE 12 DE JUNHO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 03 de janeiro de
1989, combinado com o art. 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Presidência da República
Fundos, em favor do Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas e do
Fundo Rotativo Habitacional de Brasília, o crédito suplementar de NCzS
180.299,00 (cento e oitenta mil, duzentos e noventa e nove cruzados novos), para
reforço de dotações indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° Este crédito referese a remanejamento a
nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total das
atividades.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 12 de junho de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 13.6.1989