Presidência
da República |
DECRETO No 97.862, DE 23 DE JUNHO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins
de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c"
e "d", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o
imóvel rural denominado "TUNAS e TUNINHAS GLEBAS 69-A, 01-B, 65, 44-A, 68-A e
59", com área de 263,0500 ha (duzentos e sessenta e três hectares e cinco ares),
situado no Município de Cantagalo, Estado do Paraná, e compreendido na zona
prioritária fixada pelo Decreto nº 92.622, de 02 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Marco 01, de coordenadas
geográficas latitude 25°09'32"S e longitude 51°56,03"WGr, situado na linha
divisória da Gleba 27-A e 29-B, segue por linha seca, confrontando com as Glebas
29-B e 17, com azimute verdadeiro de 72°00'00" e distância de 1.070m,
atravessando uma sanga, até o Marco 02, situado na linha divisória da Fazenda
Rincão do Bicho; deste, segue por linhas secas, confrontando com a Fazenda
Rincão do Bicho, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 186°11'00"
e 1.200m, atravessando uma sanga, até o Marco 03; 188°10'00" e 944m,
atravessando duas sangas, até o Marco 04, situado à margem direita do Rio
Diamante; deste, segue a jusante do Rio Diamante, margem direita, confrontando
com a Gleba 43, com a distância de 1.950m, até o Marco 05, situado na divisa da
Gleba 9; deste, segue por linha seca, confrontando com a Gleba 9, com azimute
verdadeiro de 00°00'00" e distância de 390m, até o Marco 06, situado na linha
divisória da Gleba 70-A; deste, segue por linhas secas, confrontando com a Gleba
70-A, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 90°00'00" e 63m, até o
Marco 07; 00°00'00" e 594m, até o Marco 08, situado à margem de uma estrada;
deste, segue pela margem da estrada, no sentido sudoeste, confrontando com as
Glebas 70-A e 54-A, com a distância de 643,60m, até o Marco 09, situado na
divisa da Gleba 62-A; deste, segue por linha seca, confrontando com a Gleba
62-A, com azimute verdadeiro de 00°00'00" e distância de 640m, atravessando uma
sanga, até o marco 10, situado na divisa das Glebas 72 e 65-C; deste, segue por
linha seca, confrontando com a Gleba 65-C, com azimute verdadeiro de 117°00'00"
e distância de 380m, atravessando uma sanga sem denominação, até o marco 11,
situado à margem esquerda da referida sanga; deste, segue a montante da sanga,
margem esquerda, confrontando com a Gleba 65-C, com a distância de 175m, até o
marco 12, situado à margem de uma estrada; deste, atravessando a estrada, segue
pela margem, no sentido noroeste, confrontando com a Gleba 65-C, com a distância
de 30m, até o marco 13, situado na divisa da Gleba 48; deste, segue por linhas
secas, confrontando com as Glebas 48, 26-A e 27-A, com os seguintes azimutes
verdadeiros e distâncias: 90°00'00", e 205m, até o marco 14; 78°15'00", e 230m,
até o marco 15; 02°00'00" e 1.500m, atravessando uma sanga, até o Marco 01,
ponto inicial da descrição deste perímetro. (Fonte de referência: Folha
Geográfica SG.22-V-D-II, escala 1:100.000, ano 1973).
Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os
semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias
existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão
beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA promoverá a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de junho de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Íris
Rezende Machado
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 26.6.1989