Presidência
da República |
DECRETO No 97.906, DE 5 DE JULHO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 23026.013016/86-05 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso
superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela
Faculdade de Informática Maria Thereza, mantida pelo Instituto de Ciência e
Tecnologia Maria Thereza, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de
Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de julho de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 6.7.1989