Presidência
da República |
DECRETO No 97.991, DE 26 DE JULHO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 28 do Decreto nº
57.654, de 20 de janeiro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º A tributação dos Municípios de JUAZEIRO
BA, CUIABÁ MT, RONDONÓPOLIS MT E VARGINHA MG, constantes do Anexo II do Plano
Geral de Convocação para o Serviço Militar nas Forças Armadas em 1990, aprovado
pelo Decreto nº 97.281, de 20 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO II
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Art.
2º A tributação dos demais Municípios constantes do Anexo II permanece
inalterada.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de julho de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Valbert
Lisieux Medeiros de Figueiredo
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 27.7.1989
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