Presidência
da República |
DECRETO No 98.107, DE 30 DE AGOSTO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de
1989,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o Quadro e a Tabela
Permanentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis - IBAMA, com os cargos e empregos efetivos relacionados no Anexo I,
bem assim a transformação das funções de confiança dos Grupos Direção e
Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias, constantes dos
Anexos II e III deste Decreto.
Art. 2º O IBAMA submeterá à Secretaria de Recursos
Humanos da Secretaria de Planejamento e Coordenação o enquadramento dos
servidores a que se refere o art. 4º da Lei nº 7.735, de 1989, no respectivo
Quadro ou Tabela Permanentes.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste
Decreto correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento da União.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de agosto de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
João Alves
Filho
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 31.8.1989