Presidência
da República |
DECRETO No 98.373, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 03 de
janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, parágrafo 1º, da Lei nº 7.742, de 20
de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda em
favor do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de
Fiscalização, o crédito suplementar no valor de NCz$ 15.736.198,00 (quinze
milhões, setecentos e trinta e seis mil e cento e noventa e oito cruzados
novos), de conformidade com a programação do ANEXO I deste Decreto.
Parágrafo único. As alterações levadas a efeito
na programação do Fundo, citadas nos ANEXOS I E II, não acarretará nenhuma
alteração na atividade transferidora.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no ANEXO II.
Art. 3º - Este crédito refere-se a remanejamento de
recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor
total da atividade.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, DF, em 07 de novembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 8.11.1989