Presidência
da República |
DECRETO No 98.618, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
Federal, e tendo em vista a autorização contida no artigo 2°, item II, da Lei n°
7.880, de 16 de novembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Presidência da República, em
favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e Entidades
Supervisionadas, o crédito especial de NCz$ 70.709.000,00 (setenta milhões,
setecentos e nove mil cruzados novos), para atender a programação constante do
Anexo I, deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são os provenientes do excesso de arrecadação dos
Recursos Ordinários do Tesouro Nacional indicado no § 1°, do artigo 2°, da Lei
n° 7.880, de 16 de novembro de 1989.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1989 e
retificado no DOU de 29.12.1989