Presidência
da República |
DECRETO No 98.665, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
tendo em vista a autorização contida no artigo 1º da Lei nº 7.941, de 20 de
dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em
favor da Companhia Brasileira de Armazenamento, crédito suplementar de NCz$
129.718.769,00 (cento e vinte e nove milhões, setecentos e dezoito mil,
setecentos e sessenta e nove cruzados novos) para atender o programa constante
do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do
disposto no artigo anterior decorrerão da colocação de Títulos do Tesouro
Nacional.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1989