Presidência
da República |
DECRETO No 98.701, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.939, de 19 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, o crédito suplementar no valor de NCz$ 771.413.995,00 (setecentos e setenta e um milhões, quatrocentos e treze
mil, novecentos e noventa e cinco cruzados novos), em favor de diversas Unidades
Orçamentárias dos Ministérios do Exército e da Marinha, de conformidade com a
programação do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes de Operações de Crédito Internas,
no valor de NCz$ 50.500.000,00 (cinqüenta milhões, quinhentos mil cruzados
novos) e Externas no valor de NCz$ 720.913.995,00 (setecentos e vinte milhões,
novecentos e treze mil e novecentos e noventa e cinco cruzados novos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1989