Presidência
da República |
DECRETO No 98.749, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
das autorizações contidas no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de
janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de
março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em
favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$
897.311,00 (oitocentos e noventa e sete mil, trezentos e onze cruzados novos),
para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do
disposto no artigo anterior são provenientes de cancelamento de dotações
orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto e correspondentes às seguintes
fontes:
a) Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$ 226.000,00
(duzentos e vinte e seis mil cruzados novos);
b) Recursos Diretamente Arrecadados: NCz$
410.000,00 (quatrocentos e dez mil cruzados novos);
c) Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação: NCz$ 100.000,00 (cem mil cruzados novos);
d) Recursos Diversos: NCz$ 161.311,00 (cento e
sessenta e um mil, trezentos e onze cruzados novos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989