Presidência
da República |
DECRETO No 711, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992.
(Revogado pelo Decreto nº 10.930, de 2022) Vigência |
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O VICE PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, e no uso
da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto nos arts. 21, 27 e 30 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de
1992,
DECRETA:
Art. 1° São transferidos,
para o Ministério da Ciência e Tecnologia, os cargos em comissão e funções de
confiança da Secretaria da Ciência e Tecnologia e do Centro de Pesquisa e
Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações da Secretaria de Assuntos
Estratégicos da Presidência da República.
Art. 2° Ficam transformados,
em conformidade com o anexo a este decreto cargos em comissão e funções, de
confiança do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de
1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
José Israel Vargas
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.12.1992