Dispõe sobre a elaboração do PLANO PLURIANUAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO SETOR MINERAL, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministério de Minas e Energia encarregado de elaborar o
PLANO PLURIANUAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO SETOR MINERAL,
de acordo com a orientação básica apresentada no documento anexo.
Art. 2º O Ministro de Estado de Minas e Energia indicará os nomes que comporão os grupos de trabalho setoriais encarregados de elaborar os diversos programas, os quais serão coordenados pelo Diretor do Departamento Nacional da Produção Mineral.
Parágrafo único. Poderão ser convidados a integrar os grupos setoriais técnicos não pertencentes aos quadros do Governo e representantes de entidades do setor mineral.
Art. 3º O Plano deverá orientar-se pelas prioridades do Governo, instrumentos de planejamento vigentes e disponibilidades orçamentárias, e deverá ser apresentado ao Presidente da República no prazo de 180 dias da data da publicação deste Decreto.
(Vide Decreto nº 1.079, de 1994)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulino Cícero de Vasconcellos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1993
PLANO PLURIANUAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO SETOR MINERAL
Orientação Básica
1. OBJETIVOS
Dimensionar adequadamente e consolidar a Administração Federal para o setor;
Alcançar um marco legal simplificado e estável;
Promover o desenvolvimento da indústria mineral visando produtividade, competitividade internacional, integração ao processo de desenvolvimento regional e redução dos efeitos adversos sobre o meio ambiente;
Ampliar o conhecimento do subsolo brasileiro.
2. PROGRAMAS
MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Dotar o DNPM de eficiência gerencial e operacional através de autarquização, desburocratização, informatização (complementação e treinamento de pessoal), adequação salarial e aparelhamento para fiscalização;
Modernizar a CPRM através de redefinição de objetivos, conversão em empresa pública, complementação e treinamento de pessoal.
Modernização do sistema de informações de geologia e economia mineral para a mineração, através de: banco de dados informatizados "on line", séries estatísticas atualizadas, publicações analíticas do setor e intercâmbio internacional.
LEGISLAÇÃO
Aperfeiçoamento e consolidação da legislação mineral, em consonância com o Congresso Nacional, produção de legislação regulatória e normativa complementares.
TRIBUTAÇÃO
Buscar o aperfeiçoamento tributário do setor, identificando suas peculiaridades e compatibilizando-o com a prática internacional.
RECURSOS HUMANOS
Promoção da integração Universidade-Empresa-Governo através de apoio a teses dirigidas a solução de problemas reais; estímulo ao aumento de mestres e doutores; apoio à formação de pessoal especializado de nível médio em todas as áreas (prospecção, produção, comercialização, etc.); ampliação da oferta de estágios; implantação de projetos de aperfeiçoamento contínuo do funcionalismo federal.
TECNOLOGIA
Buscar aceleração tecnológica em segmentos nos quais o País é potencialmente competitivo (gemas/jóias, pedras ornamentais, ouro, estanho e ferro), estimular a agregação de valores ao produto mineral por via tecnológica; desenvolver alternativas tecnológicas para exploração mineral, beneficiamento e lavra, visando maior eficiência e eficácia; apoiar universidades e centros de pesquisa objetivando maior interação com a demanda industrial e com os segmentos reprimidos da indústria mineral.
EXPLORAÇÃO MINERAL
Desenvolver mecanismos visando reabilitar os investimentos em prospecção mineral para níveis compatíveis com o potencial mineral do País, através de aperfeiçoamento e consolidação do acesso ao mercado de capitais e dos fundos setoriais de mineração; incentivos selecionados, simplificação burocrática, retomada dos investimentos estrangeiros no setor.
PEQUENA MINERAÇÃO
Apoio às pequenas e médias minerações através de regularização de concessões; linhas de crédito, apoio tecnológico e gerencial e estímulos à oferta de empregos.
PROGRAMAS SETORIAIS
Água subterrânea; ampliação da indústria joalheira; regularização das atividades informais (garimpos, materiais de construção); política para carvão; desenvolvimento regional, em consonância com estados e municípios; outros.