Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.849, DE 18 DE JANEIRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto nº 6.749, de 2009

Texto para impressão

Altera o Decreto nº 98.410, de 20 de novembro de 1989, que aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar em 1991.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 28 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966,

DECRETA:

Art. 1° Seja incluído no Anexo II do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1991, no Estado do Paraná, o Município de Loanda, como tributário para Órgão de Formação de Reserva.

Art. 2° O Anexo II do PGC/1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II

PARANÁ

Município

Marinha Exército Aeronáutica
OMA OFR OMA CPOR/NPOR TG OMA OFR

................

Loanda

................

       

X

   

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

JOSÉ SARNEY
Jonas de Moraes Correia Neto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.1.1990

*