Presidência
da República |
DECRETO No 98.849, DE 18 DE JANEIRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto nº 6.749, de 2009 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
de conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 28 do Decreto n°
57.654, de 20 de janeiro de 1966,
DECRETA:
Art. 1° Seja incluído no
Anexo II do Plano Geral de
Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1991, no Estado
do Paraná, o Município de Loanda, como tributário para Órgão de Formação de
Reserva.
Art. 2° O Anexo II do PGC/1991, passa a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO II
PARANÁ
Município |
Marinha | Exército | Aeronáutica | ||||
OMA | OFR | OMA | CPOR/NPOR | TG | OMA | OFR | |
Loanda ................ |
|
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de janeiro de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
JOSÉ SARNEY
Jonas de
Moraes Correia Neto
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 19.1.1990
*