Presidência
da República |
DECRETO No 99.273, DE 5 DE JUNHO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o
inciso I do art. 43 do Regimento Interno Consolidado
da Secretaria-Geral da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº
99.185, de 15 de março de 1990.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 05 de junho de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 6.6.1990
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