Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.098, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1996.
Revogado pelo Decreto nº 3.397, de 2000 |
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 1.299, de 31 de outubro de 1994, que fixa a lotação dos Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.299, de 31 de outubro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º.......................................................................
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§ 3º Os Adidos Naval, do Exército e Aeronáutico na França ficam também credenciados junto ao Governo da Bélgica.
.................................................................................
§ 8º Os Adidos Militares disporão de um Auxiliar, da graduação de Suboficial ou equivalente, ou Sargento, pertencente à mesma Força do Adido Militar, exceto o Adido das Forças Armadas no Irã, que disporá de um Adjunto, do posto de 1º ou de 2º Tenente do Quadro Auxiliar de Oficiais do Exército.
§ 9º O Adido Aeronáutico na Argentina disporá de um Adjunto do posto de Tenente-Coronel-Aviador."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Benedito Onofre Bezerra Leonel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1996