Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.140, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1997.
Revogado pelo Decreto nº 2.216, de 1997 |
Prorroga o prazo estabelecido no § 2º do art. 1º do Decreto nº 1.778, de 9 de janeiro de 1996. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 4 de maio de 1997, o prazo estabelecido no § 2º do art. 1º do Decreto nº 1.778, de 9 de janeiro de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.060, de 5 de novembro de 1996.
Brasília, 3 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da Republica.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.2.1997