Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.216, DE 29 DE ABRIL DE 1997.
Revogado pelo Decreto nº 2.436, de 1997 | Prorroga o prazo estabelecido no §.2º do art. 1º do Decreto nº 1.778, de 9 de janeiro de 1996. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1997, o prazo estabelecido no § 2º do art. 1º do Decreto nº 1.778, de 9 de janeiro de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.140, de 3 de fevereiro de 1997.
Brasília, 29 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Milton Seligman
Luis Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.4.1997