Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.296, DE 8 DE AGOSTO DE 1997.
Revogado pelo Decreto nº 2.598, de 1998 |
Dispõe sobre remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS e Funções Gratificadas - FG entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério do Trabalho e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério do Trabalho, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública, dois DAS-102.4, quatro DAS-102.2 e 24 DAS-101-1;
II - do Ministério do Trabalho para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, quanto DAS-101.3, em DAS 101.2, 49 FG-1, 28 FG-2 e 36 FG-3.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 1.643,de 25 de setembro de 1995, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da alteração do Anexo II de que trata o artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 1.996, de 2 de setembro de 1996.
Brasília, 8 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.8.1997