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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.448, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997.

Revogado pelo Decreto nº 2.772, de 1998

Dispõe sobre remanejamento de cargos do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério da Fazenda e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão:

    I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Fazenda, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, dois DAS 101.5;

    II - do Ministério da Fazenda para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 102.5, um DAS 101.4, um DAS 101.3 e um DAS 101.2.

    Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II, ao Decreto nº 1.745, de 13 de dezembro de 1995, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º Ficam revogados o art. 8º e o Anexo II ao Decreto nº 2.331, de 1º de outubro de 1997.

    Brasília, 30 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1997

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