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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.726,  DE 11 DE JANEIRO DE 2001.

Revogado pelo Decreto nº 3.746, de 2001
Texto para impressão

Acresce dispositivo ao Decreto nº 3.719, de 8 de janeiro de 2001, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  O Decreto nº 3.719, de 8 de janeiro de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

"Art. 3º-A.  Observado o limite global de cada órgão e unidade orçamentária, poderá o Ministro de Estado da Fazenda proceder ao remanejamento entre os Anexos referidos no art. 2o." (NR)

Art. 2o  Os Anexos I e II do Decreto nº 3.719, de 2001, ficam alterados na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de janeiro de 2001; 180o Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.1.2001 

ANEXO I

REDUÇÕES AOS LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2001 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2000, FIXADOS NO

ANEXO I DO DECRETO Nº 3.719, DE 2001.

REDUÇÃO

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO I

ATÉ JAN

ATÉ FEV

20000

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

5.405

10.811

25000

MINISTÉRIO DA FAZENDA

36.000

36.000

 ANEXO II

ACRÉSCIMOS AOS LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2001 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2000, FIXADOS

NO ANEXO II DO DECRETO No 3.719, DE 2001.

ACRÉSCIMO

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO II

ATÉ JAN

ATÉ FEV

20000

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

5.405

10.811

25000

MINISTÉRIO DA FAZENDA

36.000

36.000