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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.408, DE 4 DE OUTUBRO DE 2002.

Revogado pelo Decreto nº 4.579, de 21.1.2003 Dispõe sobre a delegação de competência de que trata o Decreto no 4.243, de 22 de maio de 2002.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na Lei no 10.480, de 2 de julho de 2002,

        DECRETA:

        Art. 1o  As delegações de que trata o Decreto no 4.243, de 22 de maio de 2002, para a prática dos atos que menciona no âmbito da Procuradoria-Geral Federal passam aos Ministros de Estado, relativamente aos cargos em comissão e equivalentes, funções de confiança, funções gratificadas e gratificações de representação de órgãos jurídicos integrantes da referida Procuradoria-Geral instalados em autarquia ou fundação federal, de qualquer natureza, vinculada ao respectivo Ministério.

        Parágrafo único.  As delegações de que trata o caput serão feitas sem prejuízo do disposto nos art. 1o, § 1o, e art. 3o do Decreto no 4.243, de 2002.

        Art. 2o  Incumbe ao Presidente da República o provimento dos cargos em comissão de titulares dos órgãos jurídicos da Administração Federal direta, das autarquias e fundações federais, de qualquer natureza, que não tenham sido objeto de delegação específica.

        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 4 de outubro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Bonifácio Borges de Andrada

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.10.2002