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Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.849, DE 29 DE SETEMBRO DE 2003.
Revogado pelo Decreto nº 4.939, de 29.12.2003 |
Altera o § 3o do art. 2o do Decreto no 4.673, de 16 de abril de 2003, que dispõe sobre a execução de atividades de administração de pessoal, material, de patrimônio, serviços gerais e de orçamento e finanças, relativas à manutenção dos órgãos que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
DECRETA
Art. 1o
O § 3o do art. 2o
do Decreto no 4.673, de 16 de abril de 2003, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"§ 3o A responsabilidade pela execução das atividades do Ministério das Cidades e do Ministério da Assistência Social cessará em 31 de dezembro de 2003." (NR)
Art. 2o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de
setembro de 2003; 182o da Independência e 115o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
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